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“Convênio de ofertas públicas permanece atual e com foco na redução de custos de observância”

Declaração é do presidente da CVM, Marcelo Barbosa, sobre balanço de uma década da nossa parceria com a autarquia na análise de emissões via ICVM 400
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Depois de dez anos (e mais de 170 ofertas analisadas) nosso convênio com a CVM para análise prévia de ofertas públicas se consolida cada vez mais como um relevante instrumento para o mercado. A parceria permite que as companhias emissoras ganhem tempo e otimizem processos na hora de distribuir seus papéis (via Instrução CVM 400), aproveitando as janelas de oportunidade do mercado.

 

Leia matéria sobre os dez anos de convênio de ofertas públicas

 

“O convênio permanece bastante atual e está em linha com um dos focos de atuação da CVM: a redução do custo de observância regulatório”, diz Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em entrevista ao Portal ANBIMA. A parceria permite, segundo ele, que a CVM direcione seus esforços em pontos mais críticos e outras atividades relevantes que impactam os investidores.

 

"A possibilidade de oferecer celeridade na análise dos processos sem comprometer a segurança e a transparência é um objetivo muito importante"

 

Em entrevista ao Portal ANBIMA, Barbosa fez um balanço da parceria e falou sobre o mais novo acordo entre as duas entidades: a dobradinha no credenciamento dos administradores de carteiras de valores mobiliários.

 

Portal ANBIMA: O convênio para análise prévia de ofertas públicas nasceu com o objetivo de reduzir o prazo de colocação dos papéis, assim os emissores poderiam aproveitar melhor as janelas de oportunidades do mercado. Qual a importância do convênio à época e agora, dez anos depois?

Marcelo Barbosa: Assinado há dez anos, o convênio permanece bastante atual e está em linha com um dos focos de atuação da CVM: a redução do custo de observância regulatório. Os mercados competem entre si, e a possibilidade de oferecer celeridade na análise dos processos sem comprometer a segurança e a transparência necessárias ao bom funcionamento do mercado é um objetivo muito importante.

 

Portal ANBIMA: Qual balanço faz destes dez anos de convênio?

Marcelo Barbosa: O histórico demonstra que o convênio passou por um processo de amadurecimento e que foi fortalecido na medida em que ficavam claras as possibilidades que ele oferecia. Evidentemente, o maior aproveitamento do convênio somente pode ocorrer de forma paulatina e sempre procuramos garantir que cada passo seja tomado com as devidas cautelas e avaliações. CVM e ANBIMA, ao firmarem e implementarem o convênio, avançaram conjuntamente e deram mais um passo em direção ao constante aperfeiçoamento do segmento.

 

Portal ANBIMA: Para a CVM, quais os ganhos com a análise prévia feita pela ANBIMA?

Marcelo Barbosa: Nos termos da regulamentação em vigor, a análise prévia realizada pela ANBIMA permite que a CVM possa, em especial, focar sua avaliação em pontos críticos, sem prejudicar a qualidade das análises, além de ter a oportunidade de direcionar esforços para outras atividades relevantes para o mercado. É o que podemos chamar de uma solução mutuamente benéfica, em que a CVM aproveita de maneira inteligente a atuação institucional da ANBIMA em regime de permanente cooperação, e, ao final, os investidores e os demais participantes do mercado como um todo tendem a ser os grandes beneficiados.

 

"A análise prévia feita pela ANBIMA permite que a CVM possa, em especial, focar sua avaliação em pontos críticos, sem prejudicar a qualidade das análises"

 

Portal ANBIMA: Como o intercâmbio de informações entre CVM e ANBIMA favorece o mercado?

Marcelo Barbosa: O intercâmbio de informações entre as instituições aperfeiçoa e fortalece o diálogo, além de ser aspecto significante para assegurar uma atuação regulatória mais racional, previsível e efetiva, viabilizando o melhor uso possível dos esforços e recursos da CVM e da ANBIMA.

 

Portal ANBIMA: Também em 2008, CVM e ANBIMA firmaram parceria para aproveitamento mútuo de penalidades e de termos de compromisso. Qual a relevância disso para a autarquia?

Marcelo Barbosa: Convênios de aproveitamento mútuo, desde que apresentem escopos bem definidos, de fácil entendimento e aplicação, permitem a otimização, racionalização e simplificação de procedimentos. Essas características geram benefícios, não apenas para a CVM, como para todo o mercado. A CVM já aproveitou parcialmente termo de compromisso celebrado com a ANBIMA, nos termos deste convênio, e, nesse particular, há ainda potencialidades a serem aproveitadas por todos os interessados.

 

Portal ANBIMA: Qual a expectativa da CVM em relação ao convênio que acaba de ser anunciado para credenciamento dos administradores de carteiras?

Marcelo Barbosa: A CVM e a ANBIMA atuarão de forma coordenada e manterão permanente intercâmbio de informações de interesse comum. A ação está em linha com o Relatório de Avaliação de Pares do Brasil, elaborado, em 2017, pelo FSB (Financial Stability Board), que recomendou que a autarquia revisse o relacionamento com a ANBIMA no que diz respeito à indústria de fundos, e com as recomendações do Banco Mundial e do FMI no âmbito do FSAP (Financial Sector Assessment Program) de 2012. Especificamente com relação ao credenciamento dos administradores de carteiras, o convênio estabeleceu a linha de ação complementar denominada “habilitação”, por meio da qual serão fornecidos subsídios à análise da CVM em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários para pessoas naturais e jurídicas. A expectativa aqui é igualmente positiva.

 

"O intercâmbio de informações entre as instituições aperfeiçoa e fortalece o diálogo"

 

Portal ANBIMA: O novo convênio traz, também, o aproveitamento da supervisão da autorregulação da ANBIMA com relação à marcação a mercado e à distribuição de fundos. Qual é a expectativa da CVM com essa parceria? Qual é o ganho de produtividade para a autarquia?

Marcelo Barbosa: O aproveitamento da atuação da ANBIMA nos termos do convênio permitirá que as áreas de supervisão, tanto do ponto de vista da CVM quanto da ANBIMA, identifiquem e aproveitem de forma eficiente as sinergias, evitem ou eliminem redundâncias injustificadas e reduzam custos de observância no mercado regulado. No que diz respeito à marcação a mercado, o foco estará na supervisão da precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555. Com relação à distribuição de fundos, o objetivo é a supervisão da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento pelos intermediários de valores mobiliários.

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