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Instrução 588 traz regulação de crowdfunding

Participamos da consulta pública com pedidos de esclarecimentos

A CVM publicou, recentemente, a Instrução 588, que regula as operações de crowdfunding – definidas como operações de captação de recursos pelos empreendedores de pequeno porte por meio de plataformas eletrônicas

Confira nosso resumo sobre os principais pontos da Instrução 588

Segundo a norma, empresas com receita anual de até R$ 10 milhões podem realizar ofertas de financiamento coletivo na internet sem a necessidade de registro de oferta e de emissor na CVM. Todas as plataformas, no entanto, devem passar por um processo de autorização e registro junto à autarquia.

Proposta
Sem regulação específica até então, a nova normatização dessas operações resultou de um processo de audiência pública ocorrido no segundo semestre do ano passado. Participamos da consulta com contribuições voltadas para a promoção de adequado ambiente às inovações tecnológicas e ao empreendedorismo inerentes à modalidade, buscando evitar, ao mesmo tempo, riscos e arbitragens não-intencionais. As nossas sugestões também buscaram esclarecimentos quanto à aplicação da nova regulação.

Em linhas gerais, a regulamentação estipula uma série de limites aos participantes e condições estabelecidas para emissores, investidores e plataformas, práticas bastante semelhantes àquelas definidas em outros países. Essas operações fazem jus a condições específicas, inclusive a dispensa de registro da oferta e de emissor.

A análise da minuta foi feita em grupo de trabalho interdisciplinar formado por membros dos comitês de Assuntos Jurídicos, Fundos e Produtos de Tesouraria.

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