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Primeiros pedidos de credenciamento para administradores de carteiras são concluídos pelo convênio CVM/ANBIMA

Processos foram finalizados antes do término do prazo

 

Foram concluídos os dois primeiros pedidos de habilitação de administradores de carteiras de valores mobiliários, de acordo com a Instrução CVM 558, por meio do convênio firmado entre a ANBIMA e a autarquia. Realizamos a análise prévia dos documentos e encaminhamos um relatório para a CVM, que avaliou e aprovou o credenciamento de duas pessoas naturais na segunda-feira, 5.

Os pedidos seguiram o novo rito estabelecido em setembro pela parceria das entidades para aproveitamento da autorregulação da indústria de fundos. Eles foram aprovados antes do prazo máximo de 45 dias estabelecido pela norma: um levou 30 dias úteis e o outro, 34. “Considero que os dois processos foram muito bem executados. Por serem as primeiras análises, tivemos uma troca contínua de informações e fizemos alinhamentos com a CVM ao longo dos processos”, explica Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

Mais 27 pedidos de pessoas naturais e 10 de pessoas jurídicas estão sob análise da Supervisão. “O primeiro credenciamento envolvendo pessoa jurídica está previsto para ocorrer entre dezembro e janeiro, considerando os prazos envolvidos e o atendimento de todas as exigências da norma”, comenta Benaderet.

Como é feito o processo

Para pedir o registro, é preciso ter acesso ao SSM (sistema utilizado na troca de informações entre a Associação, as instituições e as pessoas naturais), que pode ser solicitado por aqui. O registro exige uma série de documentos – há um guia que auxilia no preenchimento dos dados. O material é avaliado e mais informações ou esclarecimentos podem ser solicitados, conforme estabelecido na Instrução CVM 558. Após esse processo, é enviado um relatório com a análise para a CVM, que decide pelo credenciamento ou não.

No caso de pessoas jurídicas, a análise do pedido de adesão à autorregulação pode ser feita simultaneamente, se for o interesse da instituição, com o aproveitamento dos documentos enviados. Depois do aval da CVM sobre a habilitação, seguimos com o rito interno de aprovação para adesão aos códigos. As instituições que realizarem o pedido de habilitação sem o de adesão devem aguardar a aprovação da CVM para depois solicitarem adesão aos códigos, caso tenham interesse.

 

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