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Reforma trabalhista deve reduzir ações na Justiça

Voltado às áreas de Recursos Humanos, ANBIMA Debate abordou aspectos da nova lei que afetam empresas do mercado financeiro

As mudanças trazidas pela reforma trabalhista relacionadas a jornada de trabalho, teletrabalho (home office), horas-extras e férias concentraram a maior parte das dúvidas dos associados que assistiram ao ANBIMA Debate realizado na última terça-feira, dia 19. Por duas horas, o advogado trabalhista Roberto Biondo, sócio do escritório Thomé & Cucchi, esclareceu pontos da reforma, que entra em vigor em 11 de novembro. A conversa foi mediada pela nossa gerente de Recursos Humanos, Eliana Marino, e acompanhada por 90 profissionais.

Confira o debate na íntegra:



“Não há unanimidade na reforma trabalhista, pelo contrário, a cada elogio que ela recebe, são cinco críticas”, afirmou Biondo, destacando que as mudanças têm por objetivo reduzir o número de reclamações trabalhistas. Ele explicou que a reforma está estruturada em cinco pilares: flexibilização, incentivo à negociação direta, menor interferência da Justiça do Trabalho, criação de instrumentos para diminuir o número de ações trabalhistas e critério objetivo para distinguir o empregado.

Veja o material apresentado pelo advogado Roberto Biondo no evento. 

Entre os institutos criados pela nova lei para diminuir a demanda judicial, há a arbitragem, utilizada em situações de litígio, e a jurisdição voluntária, que oficializa o acordo extrajudicial. “Na rescisão, a empresa e o empregado negociam, resolvem suas pendências, acertam o pagamento e submetem isso à homologação da Justiça do Trabalho”, afirmou, esclarecendo que o a jurisdição voluntária exige que sejam constituídos advogados para representar cada uma das partes. “Isso facilita muito todo o processo de rescisão contratual e traz agilidade”, completou Eliana.

Biondo detalhou aspectos relacionados à flexibilização da jornada de trabalho e das férias. Ele afirmou que a nova regra permite o fracionamento em até três períodos para todas as férias ainda não gozadas, sendo que um período tem que ter no mínimo 14 dias e nenhum pode ser inferior a cinco dias. Além disso, o início das férias precisa ser pelo menos três dias antes de feriado ou repouso semanal (domingo).

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Negociação direta

Outro ponto da reforma abordado no ANBIMA Debate foi a diferenciação dos empregados pelo nível de salário e de instrução. Todos os empregados com diploma universitário e remuneração superior a duas vezes o teto do benefício da Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 11.062,62, passam a negociar todos os termos da contratação diretamente com a empresa.

“Alguns ministros do TST fizeram um pacto dizendo que vão respeitar a reforma trabalhista, porém desde que não identifiquem violações constitucionais, que um determinado dispositivo está violando a Constituição”, disse Biondo. Ele ressaltou que a negociação direta pode ser a principal barreira a ser superada pela Justiça do Trabalho, visto que os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizaram muito desconforto com a questão.

Esclareceu ainda que esse grupo representa uma parcela muito pequena quando comparado à massa de trabalhadores e que esses profissionais têm condições de negociar individualmente com as contratantes, sem o respaldo de uma Convenção Coletiva. Entretanto, quando se trata do segmento financeiro, a parcela de empregados que atingem esse teto é bem maior.

“Nesse segmento que a gente atua, tem uma boa população que ganha R$ 11 mil”, explica Eliana. Para ela, a lição de casa é sempre olhar os contratos de trabalho dos empregados com rendimentos superiores a esse valor e definir estratégias para este público. “A reforma vai provocar nas áreas de recursos humanos um processo muito forte de revisão das formas de atuação. Precisamos nos preparar para lidar com todas estas mudanças”, concluiu nossa gerente de RH.

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