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202543ª edição
Regulação Internacional

2025

43ª edição

União Europeia inicia revisão de sua regulação voltada para produtos financeiros sustentáveis

Fundos de InvestimentoSustentabilidade

A Comissão Europeia divulgou em 20/11 a proposta de reformulação da SFDR, a regulação da UE que trata de fundos e produtos financeiros ligados à sustentabilidade. Dispositivos dessa regulação devem ser simplificados, dentro do mandato de competitividade do novo Parlamento - a exemplo do que já ocorreu nesse tema, com a diretiva para empresas, a CSRD.

A proposta inclui a ideia de estabelecer uma classificação, de fato, para fundos ligados à sustentabilidade (ao invés de regras voltadas exclusivamente para a divulgação de informações, como até então), além de simplificar e reduzir as exigências de disclosure. A classificação estaria alinhada às orientações utilizadas pela ESMA para denominação de fundos, que estabelecem critérios objetivos para as denominações em sustentabilidade, inclusive percentuais de composição das carteiras, para fins de supervisão – ver Radar#39.

A proposta traz o reconhecimento de que, na prática, os requisitos de artigos específicos da atual SFDR estavam sendo utilizados como referência para a identificação dos fundos, mas sem critérios objetivos que atestassem a adesão dos portfólios. Embora as regras de divulgação de informações sejam bem detalhadas, desde 2024, a ausência de instrumentos de verificação vinha sendo vista com preocupação por participantes e reguladores, com processos de mudança de categoria verificados desde a implementação da regra.

Os fundos atualmente conhecidos como “artigo 8” (que promovem a sustentabilidade ou light green) e “artigo 9” (que tem a sustentabilidade como objetivo ou deep green) passariam a ser fundos “que integram fatores ASG” e fundos com objetivo de sustentabilidade, respectivamente. Estariam associados à nova denominação, regras e critérios de composição e requisitos (muito menos complexos e detalhados que aqueles dispostos em norma vigente) de disclosure. Foi também inserida a denominação de “Transição”, no artigo 7. No artigo 6A foi ainda incluída a possibilidade de fundos com essa característica, com metas ou métricas de impacto, de acrescentarem essa denominação às demais.

Quanto ao percentual a ser observado, a Comissão está propondo 70% de ativos e investimentos nas carteiras alinhados à denominação utilizada, promovendo alinhamento com o percentual adotado na regra do Reino Unido (e um percentual mais reduzido que aquele aplicado conforme a Name’s Rule dos EUA, de 80%, e que aquele proposto nas Guidelines da própria ESMA, que seriam utilizadas a partir de março 2026, na UE).

A proposta foi, em geral, bem recebida, por avançar em consistência com as regras de naming a serem adotadas na supervisão dos fundos e com as regras vigentes em outras jurisdições, notadamente o Reino Unido – ver Radar#37.

Ademais, os requerimentos de divulgação de informações propostos são mais objetivos, em linha com a utilização de critérios materiais e já definidos na legislação para os ativos elegíveis às respectivas carteiras. As discussões em torno da proposta devem, portanto, referir-se a critérios setoriais e classificações voluntárias que podem ser aceitas entre os ativos, setores e índices elegíveis à parcela sustentável das carteiras ou às exclusões previstas no caso de investimentos vedados.

Nesse sentido, a ESMA publicou dois documentos que dão suporte às propostas e discussões no contexto da consulta da Comissão. O primeiro deles decorre de um conjunto de sugestões prévio, publicado no ano anterior pelas autoridades da Europa, que incluía a proposta de criação de uma categoria de transição para fundos sustentáveis na UE. Em outubro desse ano, a ESMA divulgou estudo sobre tendências associadas a estratégias de fundos de transição. Entre os achados do estudo, a ESMA observa que:

  • Os dados referentes a esses fundos indicam maior diversidade na composição de portfolios, em comparação a fundos ambientais ou ASG, com ênfase em ações de setores intensivos em energia e maior exposição a companhias com metas “baseadas em ciência” ou ligadas a soluções climáticas;
  • Filtros de seleção de ativos tem como referência ativos específicos e dados futuros, alinhados à definição de investimentos de transição da Comissão Europeia e atividades prospectivamente alinhadas à Taxonomia da UE, ou a companhias com planos de transição “críveis”.

O segundo documento, de 17/12, posterior, portanto, à publicação da proposta de alteração da SFDR, é um estudo de impacto das Orientações de Naming da ESMA, acima mencionadas. O estudo mostra que os requerimentos de supervisão de fundos com denominação em Sustentabilidade baseados em critérios objetivos e comprovações materiais trouxeram convergência ao uso de termos ASG, por meio de um “maior alinhamento entre o nome dos fundos e suas estratégias de investimento”. A ESMA também observa que tais orientações contribuíram para a proteção do investidor, na medida que reduziram riscos de greenwashing: “fundos com ambições reduzidas em relação às respectivas estratégias ASG retiraram termos a ela relacionados de sua denominação, e fundos que mantém a terminologia ASG estão intensificando a composição “verde” de seus portfolios relativamente aos demais”.



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