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202543ª edição
Regulação Internacional

2025

43ª edição

Reguladores avançam no tratamento de iniciativas de tokenização no mercado de capitais

InovaçãoTokenização

Em meio às diversas publicações do período sobre criptoativos [ver nessa edição do Radar], vale destacar as iniciativas especificamente relacionadas à Tokenização de ativos.

Em 11/11, a IOSCO divulgou o Relatório Final sobre Tokenização de Ativos Financeiros elaborado pelo grupo de trabalho dedicado formado no âmbito de sua Força Tarefa de Fintech (FTF). O documento consolida levantamento no âmbito do grupo reunindo informações sobre a adoção de tokenização e de tecnologia de registro distribuído (distributed ledger technology ou DLT) nos produtos e serviços de mercado de capitais.

O Relatório observa que existem “graus variados de adoção comercial de tokenização dependendo dos objetivos, benefícios associados e desafios das aplicações específicas”, com evolução ainda incremental e incipiente tomando por base o ciclo de vida dos ativos, mas protagonismo na adoção comercial já estabelecido em fundos de Money Market (MMF) e produtos de renda fixa. O documento também identifica questões de interoperabilidade e de liquidação financeira que limitam a escala dos arranjos no sistema financeiro.

Quanto aos riscos, a análise da IOSCO conclui que a maior parte daqueles observados nas situações de uso comercial mais usuais recaem em taxonomias de riscos já existentes, com as quais participantes estão familiarizados.  Alguns tipos de risco são, contudo, específicos à tokenização, ainda que estejam sendo mapeados por emissores e operadores em suas documentações publicadas, tais como riscos relacionados:

  • à representação dos ativos na forma de tokens;
  • ao uso da infraestrutura baseada em DLT e questões específicas operacionais a ela relacionadas, como fragilidades de cibersegurança dos blockchains, vazamento de dados, congestionamento no processamento de transações, perda de chaves privadas, entre outros.

O Relatório da IOSCO recomenda que o atendimento a princípios já aplicáveis ao mercado de capitais deve ser enfatizado na adoção de iniciativas em tokenização, e que a maior escala e interconectividade com a evolução do uso devem ser acompanhadas, para o tratamento de riscos que vão além daqueles observados em mercados convencionais.

Em relação aos MMF, cabe destacar o avanço da iniciativa do Reino Unido. Em 14/10, a FCA divulgou consulta com propostas que tem como objetivo operacionalizar fundos tokenizados dentro de modelo previamente desenvolvido. A criação de uma blueprint para MMF tokenizados ocorreu ainda em 2023, a partir de uma parceria entre regulador e entidade representativa do segmento de fundos.

A consulta recente da FCA é um passo seguinte, descrevendo estágios de evolução esperados nessa proposição. Mais especificamente, o documento solicita subsídios para: regras e orientações (alternativas) dispondo sobre o uso de smart contracts e sobre as funções do gestor que apoiem o desenvolvimento de padrões de tokenização; para verificação dos produtos e registro dos fundos; gestão de riscos nesse novo ecossistema; estabelecimento de modelos operacionais para negociação das cotas; requerimentos informacionais adicionais; responsabilidades de AML e roteiro de implementação. Há ainda questões sobre o uso de stablecoins em aspectos de liquidação, sobre tokenização de ativos da carteira e sobre o uso de blokchains públicas, além de modelos futuros de tokenização, que podem exigir alterações na regulação (convencional), como em questões de descasamento de liquidez.

Casos de uso como a proposta britânica e outras experiências em fundos de Money market tokenizados foram mapeadas em estudo recente do BIS.

Ainda no que se refere a iniciativas relacionadas à tokenização, cabe registrar, nos EUA, em linha com política de apoio ao ecossistema de criptoativos [ver Radar#42], as seguintes comunicações da divisão de mercados da SEC:

  • em 11/12, uma “No action letter”, na prática uma autorização para que a DTCC desenvolva projeto piloto de tokenização sem que fique sujeita a ações de enforcement da SEC quanto a potenciais regulações aplicáveis;
  • em 17/12, um documento trazendo interpretações quanto à aplicação da Regra 15c3-3 §(b)(1) da Lei de Valores Mobiliários local a criptoativos considerados valores mobiliários (que abrange a versão tokenizada de ações ou títulos de dívida), com vistas à orientação de intermediários (broker-dealers) que transacionam tais ativos para clientes, inclusive aqueles conduzindo negócios tradicionais no mercado de capitais.

No Brasil, a ANBIMA lançou, em 24/10, seu projeto piloto de rede DLT, que tem por objetivo impulsionar a oferta de ativos tokenizados. O projeto deverá promover testes do uso dessa tecnologia na emissão e negociação de ativos financeiros, tendo como foco inicial fundos de investimento e debêntures. A iniciativa é liderada pela Rede ANBIMA de Inovação, criada para conectar o mercado financeiro à comunidade de inovação.



Direto da Fonte