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2026#29 Recuo na CVM 193: o que muda no mercado
Regulação Internacional

2026

#29 Recuo na CVM 193: o que muda no mercado

CVM 244: entre a flexibilidade regulatória e a transparência que o mercado precisa

A CVM 193 havia sinalizado ao mercado internacional que transparência e previsibilidade seriam marcas do nosso ambiente de negócios. Os padrões IFRS S1 e S2 vêm sendo adotados como referência no mercado global e tendem a se consolidar como “língua franca” das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A obrigatoriedade colocava o Brasil na dianteira, facilitando a comparação com emissores de outras jurisdições e contribuindo para a atração de capital de investidores que já utilizam esses padrões em suas análises.

A Anbima tem mostrado em suas iniciativas, como a Jornada IFRS, que a adoção dos padrões IFRS S1 e S2 traz benefícios importantes para o mercado de capitais brasileiro:

  • Ampliam e melhoram a qualidade dos relatórios financeiros;
  • Facilitam a comparabilidade e reduzem assimetrias de informação;
  • Apoiam decisões de investimento mais bem fundamentadas;
  • Fortalecem a credibilidade do mercado de capitais brasileiro;
  • Dão previsibilidade regulatória para empresas e investidores;
  • Aumentam a competitividade do país na disputa por capital internacional.

Do mercado financeiro ao governo federal, passando por especialistas da sociedade civil e academia, a CVM 244 foi recebida com preocupação. Nos dias seguintes ao anúncio da medida, notas técnicas, cartas abertas e declarações públicas apontaram riscos da flexibilidade regulatória. 

Fotografia de Cristina Reis, uma mulher branca, de cabelos castanhos ondulados na altura do ombro. Usa uma blusa vermelha e sorri para a foto.

"A mudança é indigna e pode trazer quebra de credibilidade para a autarquia, afetando negativamente investimentos nas companhias."

Cristina Reis, Secretária Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, ao Valor Econômico, 31 de maio

Quem acompanhou de perto a preparação do mercado para a obrigatoriedade também foi contundente.

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Fotografia de Cacá Takahashi, um homem amarelo, de cabelos pretos curtos. Veste terno cinza e usa óculos de aro preto quadrado.

"Chama a atenção o fato de ser repentinamente: o juiz mudou a regra do jogo no segundo tempo com a bola rodando. Quando se fala em arcabouço informacional e em transparência, a gente está falando não só de ter um mercado mais sólido e robusto, mas, sobretudo, de proteger o investidor, em última análise."

Carlos Takahashi, diretor da Anbima, ao 
Valor Econômico, 3 de junho 

Fotografia de Sonia Consiglio, uma mulher branca, de cabelos cacheados curtos na altura do queixo. Veste um terno cinza e sorri.

"Esse anúncio da CVM, antes de mais nada, foi uma surpresa, porque estamos a menos de um ano da implementação da medida. O setor privado não faz as coisas de repente. Vem se preparando há muito tempo."

Sonia Consiglio, líder da Rede ANBIMA de Sustentabilidade e SDG Pioneer pelo Pacto Global da ONU, ao Broadcast, 2 de junho

A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), que liderou o movimento pela revogação, comemorou a decisão:

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Fotografia de Cátilo Cândido, um homem pardo, de cabelos pretos curtos, barba e cavanhaque preto. Veste um camisa azul clara e terno azul escuro. Sorri para a foto.

"O compromisso das empresas abertas com a sustentabilidade não deve ser sustentado exclusivamente por imposições regulatórias, mas sim por uma compreensão de que práticas responsáveis são essenciais para a criação de valor no longo prazo." 

Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca, à Folha de S.Paulo, 31 de maio

Foi justamente esse argumento que entidades técnicas do mercado contestaram com mais vigor, em nota conjunta enviada à CVM:

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Ícone amarelo de aspas.

“A facultatividade do reporte enfraquece esse vínculo estrutural e tende a dissociar compromissos publicamente assumidos dos investimentos, provisões e decisões de capital que os materializam. O risco prático é a perda de utilidade decisória da informação para um cerne meramente narrativo, abrindo margem a episódios de greenwashing involuntário ou estratégico." 

Nota técnica conjunta de entidades do mercado financeiro* à CVM, 2 de junho

No dia 8 de junho, o IDC (Instituto de Direito Coletivo) e a SIS (Soluções Inclusivas Sustentáveis) processaram a CVM na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Elas contestam a Resolução 244, alegando retrocesso ambiental. A ação busca a suspensão da norma e a garantia de acesso à informação socioambiental, argumentando que a transparência é crucial para investidores e para a estabilidade do mercado (Capital Reset, 8 de junho).

A liminar foi negada pelo juiz federal que analisou o caso, mas ele ordenou que a CVM dê explicações e apresente a cópia do processo administrativo que baseou a Resolução 244 (Capital Reset, 16 de junho).

Pouco depois, o novo presidente da CVM, Otto Lobo, afirmou que o tema voltará à pauta da CVM. Sem antecipar sua posição, declarou que está em conversas com o Ministério da Fazenda e que conversará com os diretores, já que a resolução foi aprovada pelo colegiado antes de ele assumir a presidência. (Valor Econômico, 10 de junho).

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CVM 244: argumentos e críticas


O quadro a seguir sistematiza o debate, trazendo uma comparação entre o que estava assegurado com a CVM 193, o que mudou com a CVM 244 e os argumentos apresentados pela CVM em entrevista ao Capital Reset, em 3 de junho.


Em contraponto, reunimos as principais críticas à revogação da obrigatoriedade com base em três fontes: o posicionamento da Anbima, por meio da Rede ANBIMA de Sustentabilidade; as Considerações Técnicas sobre a Resolução CVM 244* de entidades representativas do mercado de capitais e de contabilidade; e a Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade**, assinada por mais de 300 representantes do mercado, da academia e da sociedade civil.


* Assinam as Considerações técnicas sobre a Resolução CVM 244: Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais do Mercado de Capitais), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).
** Assinam a declaração 388 pessoas e instituições, entre elas iCS (Instituto Clima e Sociedade), Amec Apimec, Klabin S.A., Codemec (Comitê para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais) e Denise Hills (líder da Rede ANBIMA de Sustentabilidade).

Linha 1 O que estava previsto (Resolução 193): Empresas de capital aberto deviam reportar riscos e oportunidades financeiros associados à sustentabilidade e ao clima pelos padrões IFRS S1 e S2 | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): O reporte passa a ser voluntário. A CVM alegou que a mudança se deu pela sua tradição de ouvir o mercado antes de impor regras, e a 193 teria falhado ao não realizar consulta pública prévia | O que o mercado questiona: A mudança foi abrupta. Sem amplo debate com a sociedade, pode gerar impactos negativos sobre um processo de desenvolvimento de mercado. A própria CVM reafirmou em fevereiro a Resolução 193, o que induziu empresas a manter investimentos de adaptação às normas. Fontes: posicionamento Anbima; considerações técnicas das entidades; Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade Linha 2 O que estava previsto (Resolução 193): Obrigatoriedade a partir de 2026 | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): Adesão ao modelo
Linha 4 O que estava previsto (Resolução 193): Obrigação contínua de publicação | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): Quem publicar deve fazê-lo por no mínimo três exercícios consecutivos. A CVM entende que isso incentiva a adoção voluntária experimental | O que o mercado questiona: A mudança é pertinente, mas não substitui a necessidade de obrigatoriedade, especialmente já havendo mecanismos de proporcionalidade (Regime Fácil). Fonte: considerações técnicas das entidades Linha 5 O que estava previsto (Resolução 193): Cerca de 70% das companhias abertas já haviam iniciado a adaptação. Fonte: pesquisa CVM, nov. 2025 | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): Regime voluntário permite avaliar custo-benefício caso a caso. A CVM entende que empresas que já se prepararam saem em vantagem competitiva | O que o mercado questiona: Custos de observância são vistos como marginais frente a benefícios estruturais. A voluntariedade cria desequilíbrio entre empresas que investiram em adaptação e as que postergaram. Fonte: Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade Linha 6 O que estava previsto (Resolução 193): Brasil: primeiro país a incorporar os padrões S1 e S2 ao arcabouço regulatório | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): Compromissos internacionais seguem respeitados por quem optar por divulgar pelos padrões CBPS 01 e 02 do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade | O que o mercado questiona: Recuo na obrigatoriedade sinaliza descontinuidade e instabilidade regulatória, reduzindo previsibilidade, afetando capital reputacional, percepção de risco e custo de capital do país. Fontes: considerações técnicas das entidades; Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade; posicionamento Anbima Linha 7 O que estava previsto (Resolução 193): Sustentabilidade como vantagem competitiva do Brasil no mercado global | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): Transparência é beneficiada pela produção de informação de qualidade pelos próprios agentes de mercado | O que o mercado questiona: Padrões robustos de reporte geram transparência e são condição para converter vantagens comparativas em acesso a capital. Fontes: Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade; posicionamento Anbima
Linha 8 O que estava previsto (Resolução 193): Riscos climáticos conectados diretamente às demonstrações financeiras | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): Conexão mantida para quem optar por publicar | O que o mercado questiona: Facultatividade enfraquece a conexão entre sustentabilidade e demonstrações financeiras, reduz utilidade decisória da informação e aumenta risco de greenwashing, mesmo involuntário. Fontes: Considerações Técnicas das Entidades; Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade Linha 9 O que estava previsto (Resolução 193): Bancos, seguradoras e consórcios já são obrigados a reportar pela CMN 5.185/2023 | O que muda (segundo a CVM e a Resolução 244): A Resolução CVM 244 não altera essa obrigação | O que o mercado questiona: Cria-se assimetria regulatória: instituições financeiras seguem obrigadas, enquanto companhias abertas ficam em regime voluntário, fragilizando a coerência sistêmica. Fontes: Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade; considerações técnicas das entidades

A perspectiva de quem já reporta

A mudança pegou o mercado no meio do caminho. Pesquisa conduzida pela CVM entre abril e novembro de 2025 mostrava que cerca de 70% das companhias abertas entrevistadas já tinham iniciado algum esforço de adaptação aos padrões IFRS S1 e S2, e aproximadamente 10% confirmaram a intenção de aderir voluntariamente com base no exercício de 2025. Entre as mais avançadas, predominavam empresas com mais de 1 mil colaboradores e receita líquida igual ou superior a R$ 500 milhões. 

Algumas empresas que compõem esse grupo já se manifestaram sobre a mudança regulatória. Vale, Renner e Natura informaram que não pretendem recuar e seguirão divulgando riscos e oportunidades associados à sustentabilidade e ao clima nos padrões da ISSB, mesmo sem obrigatoriedade. Ainda em junho, a Vale publicou o relatório IFRS 2025, incorporando, além do clima, quatro novos riscos, como o de barragens e direitos humanos (Valor Econômico, 15 de junho).

Klabin, Prumo Logística e Rede D'Or estão entre as companhias abertas que assinaram a Declaração em Defesa do Reporte Financeiro de Sustentabilidade no Brasil, que pede à CVM a retomada da obrigatoriedade.

O reporte sobre clima e ESG como diferencial competitivo

Os números já publicados pelas empresas pioneiras mostram a dimensão do que está em jogo. Segundo artigo do Capital Reset, a Vale investiu US$ 257 milhões em gestão de riscos climáticos somente em 2024. A Renner registrou R$ 10 milhões em perdas com inundações e R$ 18 milhões com ondas de calor fora de época, além de riscos de transição entre R$ 148 e R$ 172 milhões ao longo de dez anos. A Irani identificou riscos de R$ 67 milhões com eventos climáticos extremos e oportunidades de R$ 377 milhões com o aumento da demanda por embalagens sustentáveis. Não são narrativas: são dados financeiros auditados, do tipo que investidores institucionais globais precisam para tomar decisões de alocação de capital.

Segundo Takahashi, em entrevista ao jornal O Globo (10 de junho), a adoção dos reportes seria fundamental para informar a fundos e investidores estrangeiros mais dados para alocação de investimentos locais. “O reporte agrega algum custo, sim, mas a verdade é que há benefícios para as empresas, como transparência, comparabilidade e interoperabilidade, sobretudo o benefício reputacional”. 

Em um mercado em que a maioria pode optar pelo silêncio, quem falar com clareza, consistência e auditoria independente tende a ser ouvido primeiro. O Brasil dispõe de vantagens comparativas expressivas em ativos naturais, energias renováveis e cadeias produtivas de baixo carbono, que o colocam em posição de liderança global. Abrir mão de padrões robustos de reporte pode enfraquecer a conversão desse potencial em capital internacional.

Próximos passos

A CVM afirma que acompanhará a adoção voluntária dos reportes, realizará avaliação contínua da regulamentação e está aberta a revisitar a discussão sobre obrigatoriedade no futuro, à luz da experiência prática.

Já a Anbima afirma que seguirá colaborando com a capacitação do mercado, promovendo o diálogo entre os diversos stakeholders e produzindo conhecimento técnico para apoiar as instituições na jornada de transparência, fortalecendo as finanças sustentáveis. 

Um exemplo dessa atuação é a Jornada IFRS, trilha de conhecimento iniciada em 2025 para apoiar profissionais do mercado financeiro e de capitais no entendimento e no uso prático dos padrões IFRS S1 e S2. A iniciativa segue a pleno vapor: após as ações realizadas no ano passado (como uma reunião aberta com a CVM e quatro workshops técnicos sobre fundamentos, governança, materialidade e casos de uso em portfólios), a jornada incluiu, neste ano, a divulgação de um e-book de engajamento e a elaboração de umguia técnico que ensina o passo a passo para apoiar a adoção dos padrões IFRS S1 e S2 no dia a dia das instituições.