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Regulação Internacional

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União Europeia aprova legislação para fortalecer princípios e requerimentos para ratings ASG

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Em 27/11, foi aprovada a Regulação 2024/3005, do Parlamento e Conselho Europeus, que tem por objetivo ampliar a transparência e a integridade de atividade de classificação de riscos (rating) ambientais, sociais e de governança (ASG), alterando com isso regulações vigentes na região.

A aprovação da regulação na UE a esse respeito remonta à Estratégia de 2021 de Financiamento à Transição para uma Economia Sustentável desenhada na região, cuja implementação incluiu consulta sobre ratings ASG. A consulta realizada em 2022, em um contexto de crescimento acelerado na procura por esses serviços e de reorganizações societárias no segmento, reforçou preocupações quanto a lacunas na transparência de metodologias e quanto a conflitos de interesse e, portanto, de confiabilidade das atividades. Ainda em 2021, a IOSCO publicou Relatório trazendo recomendações para o segmento de ratings e dados ASG, como parte integrante do trabalho de sua Força Tarefa em Sustentabilidade (STF), também ressaltando a importância do tratamento de questões relacionadas a conflitos, governança, controle e transparência nas referidas atividades.

Um dos destaques do desenho da regulação aprovada é o escopo de aplicação das regras, que considera “a emissão, distribuição e, quando relevante, publicação de ratings ASG sem, contudo, ter a intenção de regular seu uso”. O conceito utilizado é o de operação na UE - ou seja, as regras se aplicam a ratings ASG emitidos por provedores de rating que operem na UE, estabelecidos:

  • na UE, quando (i) emitem e publicam seus ratings nos respectivos sites ou por outros meios ou (ii) emitem e distribuem ratings por subscrição ou outras disposições contratuais estabelecidas com entidades legalmente constituídas/reguladas na UE, como empresas, fundos, intermediários ou agências públicas.
  • fora da UE, quando emitem e distribuem ratings por meio de subscrições ou outras disposições contratuais estabelecidas com as mesmas entidades citadas acima.

As exceções de aplicação da regulação abrangem ratings ASG privados (que não sejam para divulgação pública ou distribuição); que tenham por finalidade análise de investimento (research) ou uso por revisores externos (para green bonds, por exemplo); ou desenvolvidos para certificações por selos (quando não envolverem a divulgação do rating ASG); entre outras. Outro aspecto é a proporcionalidade, tendo sido estabelecido um regime transitório diferenciado para provedores desses serviços considerados pequenos e médios, sob responsabilidade da ESMA.

A regulação unifica requerimentos na região a esse respeito, e à autorização para operar – que inclui autorização na UE, regime de equivalência, endosso por autorizado ou reconhecimento. As regras tratam da aplicação para autorização, demais condições de concessão, recusa ou suspensão da autorização para operar, e registro das informações de autorizados. Outros artigos determinam princípios básicos para a operação, que incluem:

  • independência (de influências políticas ou econômicas),
  • estabelecimento de regras e procedimentos que assegurem a prestação adequada dos serviços,
  • a utilização de sistemas, recursos e procedimentos para cumprimento de obrigações e
  • adoção de políticas e procedimentos capazes de assegurar que os ratings tenham por base análise detida das informações disponíveis de acordo com as metodologias empregadas.

Outros princípios se referem a governança, due diligence e procedimentos que assegurem independência e acurácia; requisitos administrativos e contábeis, de controle e arranjos de segurança; a revisão anual e o estabelecimento de função de supervisão dos procedimentos referidos.

Entre os aspectos específicos detalhados, merece menção a separação de atividades (relativamente, por exemplo, à consultoria, à formulação de ratings de crédito, à provisão de benchmarks e de serviços de investimento, à auditoria de demonstrações financeiras e asseguração em sustentabilidade e a atividades de instituições de crédito). Requerimentos de sigilo e confidencialidade, e referentes a mecanismo de reclamações, além de responsabilidades na terceirização e requerimentos de transparência também são dispostos na regulação. A nova regra tem vigência imediata e implementação em 18 meses, ficando a ESMA encarregada de definir padrões técnicos para as questões de autorização e reconhecimento; exceções e requerimentos aplicáveis ao acúmulo de atividades; e divulgação de informações ao público e aos usuários.

Também em novembro, o Tesouro britânico publicou conclusão de consulta a esse respeito, antecipando a inclusão de provedores de ratings ASG no escopo de regulação e supervisão da FCA em futuro próximo. A ANBIMA vem acompanhando as questões relacionadas a essa discussão, tanto no aspecto ASG, quanto mais gerais sobre conflitos, no âmbito de grupo de trabalho da IOSCO, que manteve o assunto em sua agenda.



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