Reformas em regras sobre fita consolidada devem permitir melhorias em transparência de mercados
Mercados SecundáriosGeral
A revisão dos principais textos regulatórios voltados para o mercado de instrumentos financeiros e seus participantes na UE – MiFID e MIFIR - foi motivada pela busca de maior competitividade e integração dos mercados de capitais da região. As mudanças na Diretiva e na Regulação pertinente tiveram como principal objetivo “promover a transparência desse mercado principalmente por meio de maior disponibilidade de dados, de otimização em requerimentos informacionais e de obrigações de negociação, além de avançar na harmonização de regras entre os países membro da EU” – ver Radar#38.
Em relação à transparência, um dos desafios da revisão foi tratar a ausência de candidatos à autorização como provedor de fita consolidada (Consolidated Tape Provider ou CTP) na EU. O CTP possibilita a disponibilização de preços de referência disponíveis a intermediários e ao público para apoiar o processo de execução de ordens nas melhores condições de mercado (best execution), e é uma figura prevista na referida regulamentação, condicionada a critérios originais que não foram preenchidos até o momento na UE. A revisão trouxe alteração de critérios, simplificação e esclarecimentos importantes para a habilitação desses provedores de fita consolidada, seja para a renda variável (ações e ETF) ou renda fixa, assim como para a consolidação de repositórios de dados associados ao registro de operações na região.
Após a publicação da diretiva e regulação que modificaram os mencionados textos legais, ao longo de 2024 foram realizados 3 (três) pacotes de consultas referentes às mudanças nas regras complementares de renda variável e renda fixa e seus respectivos ambientes de negociação e intermediários.
Em 16/12, no âmbito do mandato recebido com a revisão do MiFIR, a ESMA publicou Relatórios Finais trazendo subsídios para a Comissão Europeia detalhar, em regulação complementar, parte das mudanças aprovadas na revisão. Entre elas, os ajustes para o estabelecimento de CTP e de provedores de serviços de repositório de dados (Data Reporting Service Providers ou DRSP). A ESMA desenvolveu padrões técnicos regulatórios para:
- requerimentos mínimos de qualidade para protocolos de transmissão, dados a serem disseminados e a serem transmitidos pelo CTP e o conceito de “mais próximo de tempo real” (seção 2);
- metodologia de redistribuição de receitas para a Fita de Renda Variável (seção 3);
- sincronização de relógios, inclusive acurácia e nível de divergência máxima (seção 4); e
- autorização de DRSP (seção 5).
Na mesma data, foram ainda publicados Relatórios Finais sobre transparência para títulos de renda fixa (bonds), produtos estruturados e permissões de emissão de carbono (allowances), sobre transparência na renda variável e fita consolidada de ações e ETF e sobre derivativos de commodities (inclusive contratos derivativos de allowances).
O primeiro documento também trouxe os padrões técnicos regulatórios desenvolvidos por esse regulador para assegurar que dados de mercado sejam fornecidos, por entidades e participantes que operam ambientes de negociação, arranjos de informações (APA) e fitas em “bases comerciais razoáveis” (reasonable comercial basis ou RBC) – princípio previsto no texto do MiFID. Tal conceito deve estar suficientemente claro na regulação para permitir a aplicação efetiva e uniforme do princípio mesmo diante dos diferentes modelos operacionais e estruturas de custos desses operadores e participantes. Condições relevantes incluem:
- Custos a serem considerados são aqueles diretamente associados à produção e disseminação de dados de mercado e devem ser categorizados (infraestrutura, conectividade, pessoal, financeiro e outros) sem dupla contagem ou custos indiretos (auditoria, por ex.).
- Para assegurar acesso e proporcionalidade, clientes podem ser categorizados, segundo elementos factuais, como uso dos dados e porte.
- Taxas cobradas dos clientes devem ser determinadas de forma a cobrir custos, assegurar continuidade do negócio, e prover dados para cada categoria com uma margem razoável, e expressas em percentagem do custo, devendo ser homogêneas entre clientes de uma mesma categoria.
- Termos contratuais devem ser simples e claros, sem duplicidade de custos, ou cobrança de outros custos combinados a esses serviços.
- Ao final de novembro, a ESMA já havia antecipado a esperada publicação desses Relatórios, em anúncio que detalhou os próximos passos em relação à seleção de provedores de fita consolidada para títulos de renda fixa e para ações e ETF. A autoridade informou o lançamento da seleção de CTP para títulos em 3/1/2025, com uma decisão esperada em 6 meses, ou no início de julho de 2025. No caso de ações e ETF, o lançamento da seleção ficou previsto para junho de 2025, com decisão quanto à seleção do escolhido ao final daquele ano. Há ainda dois pacotes de Relatórios Finais previstos para 2025 (em renda variável, ordens e derivativos), mas a União Europeia já deverá ter avançado na provisão de preços de referência até lá.
Direto da Fonte