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IOSCO finaliza receituário internacional que reúne boas práticas para mercado de carbono

SustentabilidadeMercado de Carbono

A IOSCO divulgou em 14/11 o Relatório Final sobre mercados voluntários de carbono propondo um conjunto de 21 boas práticas para fazer frente às vulnerabilidades do segmento, identificadas em consultas prévias sobre o assunto. O documento finaliza o trabalho da entidade em relação a mercados de carbono – que também inclui a formulação de recomendações para mercados regulados de carbono, em dezembro do ano anterior [ver Radar#37] - e sua publicação foi concomitante à nota conjunta com o Banco Mundial sobre o segmento. Os documentos, alinhados e complementares, reforçaram as características da evolução dos mercados voluntários de carbono, marcada por desafios relacionados à necessidade de interconectividade e à natureza de seu funcionamento que envolve variadas figuras, autoridades e jurisdições.

As publicações também trazem em comum a descrição do ecossistema e seus elementos recentes, tratando da estratificação em relação aos mercados regulados e das fragilidades advindas da estrutura de constituição de créditos de carbono em programas que não são objeto de regulação, que estão relacionadas:

  • Ao tratamento regulatório dos créditos de carbono;
  • À arquitetura do registro e integridade dos padrões de verificação dos projetos;
  • À arquitetura dos mercados secundários;
  • Aos conflitos de interesse na cadeia de valor dos créditos e
  • À padronização dos contratos.

A esse respeito, a nota conjunta com o Banco Mundial destaca os elementos de transparência, prestação de contas, eficiência, integridade, resiliência e supervisão que devem ser considerados para uma evolução sólida desses mercados. Já o Relatório da IOSCO detalha os estágios relevantes do ciclo de vida dos créditos de carbono nesse ecossistema, entre mercado primário, secundário e uso do crédito, e as seguintes questões e papeis principais:

  • No mercado primário (oferta): (i) identificação e (ii) validação e registro do projeto exigem a listagem do projeto em programas de crédito de carbono para tornarem-se elegíveis à emissão do crédito. Tais programas são definidos como iniciativas em que ficam estabelecidos padrões (regras e metodologias) aplicáveis à elegibilidade do projeto. A validação do projeto junto ao programa deve contar com verificador, em geral uma entidade independente credenciada pelo Programa. A IOSCO cita exemplos de programas e entidades que já executam esses papéis.
  • Ainda no mercado primário, (iii) verificação do projeto e (iv) emissão do crédito ocorrem junto a um registrador, um sistema ou base de dados ligado ao programa (ou a vários deles) que faz papel de repositório de registro de propriedade, emissão, aposentadoria e transferência dos créditos, e de informações que ficarão publicamente disponíveis, em geral: um número identificador, informações sobre o projeto, datas, responsáveis e históricos de transferência, entre outras.
  • No mercado secundário, a venda e negociações posteriores dos créditos é usualmente feita de forma bilateral, em balcão, ressaltando-se nesse caso o papel de intermediários e de plataformas para trazer mais liquidez e desenvolvimento de padrões para esse mercado. A IOSCO também aponta o papel crescentemente importante de centrais de compensação, plataformas de pesquisa, agências de rating e entidades de seguro e o estabelecimento de buffers, como parte da evolução desse segmento. Também registra a negociação em bolsas e oferta de derivativos, já auxiliando a maior padronização dos ativos.
  • Uso do crédito: a esse respeito a IOSCO destaca a importância de existirem regras claras quanto à aposentadoria dos créditos e à retenção e contabilização de respectivas posições ao longo do tempo, inclusive por agentes não-financeiros, e detalha como o uso do crédito é tratado nas diferentes jurisdições.

As 21 boas práticas desenvolvidas pela IOSCO seguem a lógica desse ciclo de vida e se referem (i) ao tratamento regulatório, (ii) abordagem, escopo e qualidade dos participantes, em geral, (iii) à padronização, transparência, divulgação de informações, acurácia e solidez do registro e due diligence, nos mercados primários, (iv) ao acesso aos mercados secundários e integridade das negociações, (v) às práticas que são comuns a mercados organizados e respectiva supervisão e (vi) à importância de divulgação de informações sobre uso dos créditos.

Quanto aos mercados regulados, vale registrar a disponibilização de informações sobre sua evolução recente no período: o Banco Mundial publicou, em setembro, a segunda edição de Relatório Internacional sobre o status de mercados de carbono procurando investigar gargalos ao seu crescimento. Na UE, a ESMA publicou, em outubro, o Relatório sobre o sistema de negociação de autorizações na região, enfatizando a concentração do mercado primário e a elevada participação de derivativos no secundário, e emitiu Declaração sobre a contabilidade de permissões de emissão de carbono nas demonstrações financeiras, tendo em conta as diferentes abordagens adotadas na região.

No Brasil, a Lei nº 15.042, publicada em 12/12, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa já incorpora preceitos desse trabalho trazendo conceitos, regras e padrões e disposições tratando do mercado regulado e voluntário de carbono no país.



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