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Fundos que investem em cripto ganham novas regras e fundos sustentáveis têm novo prazo de adaptação

Fundos que investem em cripto ganham novas regras e fundos sustentáveis têm novo prazo de adaptação

Prezado(a) associado(a),

Acabamos de publicar alterações nas regras de criptoativos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, com o objetivo de deixar mais transparente para o investidor e mais alinhado com a Resolução 175 da CVM. Agora, os fundos e carteiras administradas que investem no segmento devem informar em seus documentos o limite máximo direto ou indireto de exposição em ativos digitais.

Assim, deixa de ser obrigatória a inclusão do disclaimer previsto anteriormente. No entanto, se o risco desse ativo estiver entre o primeiro ou segundo maior risco da carteira, permanece a necessidade de detalhar os fatores de risco relacionados ao investimento.

Para os fundos que já permitiam o investimento em criptoativos, os limites poderão ser incluídos no regulamento por meio de ato unilateral do administrador.

ESG

Além disso, atendendo a pedidos do mercado, o prazo de adaptação para as regras de identificação ESG nos fundos estoques (multimercados, ETFs, FIDCs, FIPs, fundos imobiliários, CICs e classes que invistam em fundos constituídos no exterior) foi prorrogado para 28 de junho de 2024. Antes a data limite era 29 de dezembro de 2023.

As alterações foram aprovadas nos fóruns de Fundos e de Serviços Fiduciários, e integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, nosso plano de iniciativas prioritárias para o biênio 2023-24.

Confira as novas regras na íntegra: anbi.ma/SH67Vm

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA

30/11/2023