Mudanças nos códigos de Distribuição e Serviços Qualificados foram publicadas
Mudanças nos códigos de Distribuição e Serviços Qualificados foram publicadas
Prezado(a) associado(a),
Disponibilizamos as novas versões dos códigos de Distribuição e de Serviços Qualificados, com suas regras e procedimentos, e o novo documento obrigatório para todas as instituições que seguem nossos códigos, o Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, aprovados em audiência pública no início deste mês. Confira as mudanças:
Distribuição e Serviços Qualificados
Os textos passaram por uma adaptação à Resolução 175 da CVM em todas as regras que tratam de fundos. Além disso, adquiriram um caráter mais principiológico, com as normas operacionais detalhadas em novo documento, o Regras e Procedimentos.
No caso do Código de Distribuição, ainda houve mais duas novidades. Uma delas é que foi excluída a exigência da aplicação da tabela de pontuação de suitability para fundos exclusivos e as carteiras administradas. Agora, cada instituição deverá estabelecer uma política de verificação dos mandatos dos investimentos, considerando o perfil de cada cliente. A outra é que o valor mínimo de investimento para considerar um cliente do segmento de private passa a ser R$ 5 milhões – antes era de R$ 3 milhões.
Confira o Código de Distribuição e suas Regras e Procedimentos clicando aqui: anbi.ma/XCju2j
Veja o Código de Serviços Qualificados e suas Regras e Procedimentos por aqui: anbi.ma/tu9DUx
Deveres Básicos
Com o objetivo de facilitar a consulta do mercado, o documento reúne em um só lugar nossas normas comuns a todos os nossos códigos, como as regras de compliance e controles internos, e regras de uso dos selos.
Todas as regras compiladas já eram válidas antes e não tiveram alterações, com exceção da exigência de cibersegurança para as instituições que seguem o Código de Gestão e Administração de Recursos de Terceiros. Agora, as empresas devem exigir um conteúdo mínimo para contratação de prestador de serviço de processamento e armazenamento de dados. Os gestores terão dois meses para adaptação.
Veja o documento completo: anbi.ma/XJ6pWG
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
30/11/2023