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Regras para contratação de influenciadores para publicidade já estão em vigor

Regras para contratação de influenciadores para publicidade já estão em vigor

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Começaram a valer hoje (13) as novas regras para a contratação de influenciadores para publicidade de produtos de investimentos. O objetivo da autorregulação, aprovada em audiência pública em junho deste ano, é dar transparência ao investidor sobre as relações comerciais entre instituições e influenciadores e garantir a qualidade da informação divulgada.

A autorregulação é voltada apenas para as instituições que seguem o nosso Código de Distribuição e prevê que:

- o contratante deve garantir que o influenciador informe, verbalmente ou por escrito, quando estiver fazendo publicidade;
- a instituição é também responsável pelo conteúdo contratado;
- o distribuidor tem o dever de garantir que o influenciador contratado tenha as certificações ou autorizações necessárias, caso esteja fazendo a recomendação ou a análise de algum produto;
- as relações comerciais devem ser regidas por um contrato, que deve informar os meios de divulgação, a descrição geral do produto, a forma de remuneração, a vigência e se a publicidade envolve uma atividade regulada, como análise ou recomendação.
- o contrato deve garantir que influenciador digital exerça as ações de publicidade com boa-fé, transparência e diligência, evitando conflitos de interesse, concorrência desleal e zelando pelo cliente;
- a instituição deve encaminhar para ANBIMA a lista dos influenciadores parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano.

As instituições que não cumprirem as regras estão sujeitas a punições, que vão desde multas até suspensão.

Saiba mais em: https://anbi.ma/bgYEma


Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA

13/11/2023