<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Integra

Regras para investidores não residentes e prestadores de serviços de FIDCs entram em vigor em 23/03

Regras para investidores não residentes e prestadores de serviços de FIDCs entram em vigor em 23/03

Prezado(a) associado(a),


Publicamos hoje as novas versões dos Códigos de Serviços Qualificados e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, atualizados para aprimorar os serviços oferecidos a investidores não residentes e a divisão de responsabilidade sobre lastros de FIDCs.


Os documentos passaram por audiência pública no fim de 2025 e entram em vigor em 23 de março.


Investidores não residentes

Em alinhamento com a Resolução Conjunta 13/2024 do BC e da CVM, que simplificou a entrada de capital estrangeiro no país, ampliamos as possibilidades para instituições oferecerem investimentos a não residentes. Agora isso poderá ser feito por meio de três modalidades: representação regulatória, conta de não residente ou investimento flexível.


As instituições também deverão definir em suas políticas internas os procedimentos para troca da modalidade dos investidores.


Responsabilidade sobre lastros dos FIDCs

Em linha com a Resolução 175 da CVM, definimos padrões mínimos de atuação do gestor e do custodiante em relação à verificação de lastro dos FIDCs:

·       O gestor deverá realizar a checagem no momento da aquisição, enviar os documentos para o custodiante e monitorar os eventos que podem afetar o lastro e as garantias.

·       O custodiante deverá conduzir a verificação em casos de inadimplência ou vencimento e definir processos específicos para os direitos creditórios mais comuns da indústria.


Confira o relatório final da audiência em anbi.ma/audiencias-publicas

O Código e as Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados em anbi.ma/servicos-qualificados

E o Código de Administração e Gestão em anbi.ma/AGRT


Atenciosamente,


Zeca Doherty

Diretor-executivo da ANBIMA