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Aplicabilidade do Código de Ofertas Públicas

Aplicabilidade do Código de Ofertas Públicas


Prezados(as),



 



A nova versão do Código de Ofertas Públicas da ANBIMA (“Código”), entrou em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024 e incorpora importantes atualizações e melhorias, refletindo a evolução do mercado financeiro e de capitais e a contínua necessidade de alinhamento com as melhores práticas.



 



Dentre as principais mudanças está a inclusão da autorregulação de ofertas públicas de fundos de investimento e, nesse sentido, os gestores de recursos e os administradores fiduciários quando atuarem na coordenação de ofertas públicas de distribuição de fundos fechados por eles geridos ou administrados, conforme o caso, nos termos permitidos pela CVM passam a estar sujeitos às regras do Código de Ofertas Públicas, às Regras e Procedimentos – Parte Geral, no que couber, e ao Anexo VII, que trata das regras e procedimentos para as ofertas públicas de cotas de fundos fechados.



 



Gostaríamos de reforçar que não há necessidade de adesão formal dos gestores de recursos e dos administradores fiduciários ao Código de Ofertas Públicas quando atuarem somente com a coordenação de ofertas públicas de distribuição de fundos fechados por eles geridos ou administrados. Essas instituições, por já estarem aderentes ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros passam a ser obrigadas a observar o disposto no Código de Ofertas automaticamente, sendo necessário apenas indicar em seu cadastro que a instituição realiza tal atividade.



 



As empresas que realizam essa atividade deverão atualizar seu cadastro através do Sistema de Supervisão de Mercados (“SSM”) e poderão obter informações sobre como proceder com este ajuste através do website da ANBIMA (Autorregular> Solicitações e Serviços> Alteração cadastral).



 



Importante destacar ainda que, caso o gestor de recursos ou administrador fiduciário se habilite na CVM para realização da coordenação de ofertas públicas nos termos da Resolução CVM nº 161/22, este sim, poderá estar sujeito à adesão formal ao Código de Ofertas Públicas.



 



Esclarecemos ainda que a próxima versão do Código de Administração de Gestão de Recursos de Terceiros será atualizada para prever o disposto neste Comunicado.



 



Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que se façam necessárias através do e-mail adesao@anbima.com.br.



 



Na expectativa de estarmos contribuindo para a consecução dos objetivos firmados nas regras de autorregulação, subscrevemo-nos.



 



Atenciosamente,



 



Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais



 



02/02/2024