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Certificado de Operações Estruturadas (COE)

Certificado de Operações Estruturadas (COE)

Prezados Senhores,

Em 05 de setembro de 2013 o Banco Central do Brasil publicou a resolução nº 4.263 que dispõe sobre as condições de emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE) pelas Instituições Financeiras. A resolução, que entra em vigor em 06 de janeiro de 2014, estabelece, entre outros, procedimentos e condições relativas ao registro, à estruturação, às modalidades e ao processo de suitability que deverão ser observadas na distribuição, colocação ou negociação do COE.

Com o objetivo de promover as melhores práticas de mercado, os membros do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros, decidiram pela publicação de uma Deliberação para tratar das regras que deverão ser observadas no âmbito da autorregulação quando da emissão, colocação, distribuição ou negociação do COE.

Devem atender às disposições expressas nas Regras para Negociação de COE (“Regras”), anexas à deliberação nº 14, todas as Instituições Participantes do Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros que emitam ou participem do processo de distribuição, colocação ou negociação do COE.

Conforme Art. 3º das Regras, a distribuição, colocação, ou negociação do COE deve ser acompanhada de processo de verificação da adequação ao perfil do investidor (“Processo de Suitability”), previamente à sua contratação.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com Fábio Monteiro ou Bruno Cezar pelos telefones (11) 3471 4256 ou (11) 3471 4285 ou pelo e-mail supervisaodenegociacao@anbima.com.br.

As referidas Regras estão disponíveis no site ANBIMA, podendo ser encontradas em Autorregulação=>Código de Negociação de Instrumentos Financeiros=>Regras para Negociação de Certificado de Operações Estruturadas.

Certos de contarmos com a contribuição de todos para que sejam atingidos os objetivos da Regulação e Melhores Práticas da Anbima, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados


19/12/2013