Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em audiência pública
Código de Administração de Recursos de Terceiros entra em audiência pública
Caro(a),
Começou a audiência pública para alterações em nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros. A atualização tem como principal objetivo adequar o texto à Resolução CVM 175 e incluir as regras para envio de informações dos investimentos no exterior.
Além disso, estamos expandindo as regras de identificação dos fundos sustentáveis para os FIPs e fundos imobiliários, que poderão ser classificados como IS (Investimento Sustentável), ou fundos que integram questões ESG (ambientais, sociais e de governança).
Já para os fundos que investem em ativos digitais, estamos postergando o prazo de adaptação do estoque para a data da primeira alteração do regulamento de cada fundo a partir da vigência da regra.
A adaptação também vai englobar os conceitos de classe e subclasse, prestadores de serviço essenciais, e novos temas que poderão ser autorregulados posteriormente, como regime de insolvência, CBIO (Crédito de Descarbonização), crédito de carbono, exposição ao risco de capital e o mecanismo de side pocket.
O novo texto passa a conter as normas das certificações CFG, CGA e CGE, que não farão mais parte do Código de Certificação. Este deixará de existir a partir de outubro, com a obrigatoriedade das certificações sendo englobadas pelos códigos das respectivas atividades. Nada muda para os profissionais certificados ou nas regras em vigor para cada uma das nossas certificações.
A nova versão do código entrará em vigor dia 2 de outubro, junto com a nova regra de fundos. Comentários e sugestões sobre o texto podem ser encaminhados até dia 27 de agosto para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.
Confira os documentos completos: anbi.ma/Dxgjfh
Dúvidas sobre a audiência poderão ser enviadas para o e-mail fernanda.soares@anbima.com.br.
Atenciosamente,
08/08/2023