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Comunicado de Supervisão – Alteração de campo “Tipo de Atividade” na área restrita do Banco de Dados de Certificação da ANBIMA.

Comunicado de Supervisão – Alteração de campo “Tipo de Atividade” na área restrita do Banco de Dados de Certificação da ANBIMA.


São Paulo, 02 de maio de 2022.



 



Ref.: Comunicado de Supervisão – Alteração de campo “Tipo de Atividade” na área restrita do Banco de Dados de Certificação da ANBIMA.



 



Prezados (as),



 



Considerando os diversos contatos que a ANBIMA tem recebido acerca do banco de dados de certificação da ANBIMA (“Banco de Dados”), aproveitamos a oportunidade para informar, pelo presente comunicado, as seguintes alterações que serão realizadas em referido sistema:



 




  1. Será promovido aprimoramento na área restrita, no campo “Tipo de Atividade” para melhor descrição das atividades, bem como a certificação necessária para cada uma delas;



 



Abaixo, tabela indicando quais serão as alterações:















































De




Para




1 - Distribuição de produtos de investimento em Agências Bancárias ou Plataformas de Atendimento



 




1 - Distribuição de produtos de investimento demais segmentos (necessário CPA 10)



(tooltip: demais segmentos referem-se a outros segmentos que não alta renda, private, corporate e investidores institucionais)




2 - Distribuição de produtos de investimento segmentos Alta Renda, Private, Corporate, I Institucionais




2 - Distribuição de produtos de investimento segmentos Alta Renda, Private, Corporate, I Institucionais (necessário CPA 20)




3 - Assessoria nas decisões de investimentos




3 - Assessoria aos gerentes de contas de investidores pessoas físicas em investimentos (necessário CEA)



 




5 - Atividade não disciplinada pelo Código de Certificação




5 – Atividade não elegível as certificações da ANBIMA




6 - Formulação de estratégia de Investimentos




6 - Estrategista de Investimentos do Private (necessário CGA)




7 - Profissional em Licença




7 - Profissional em Licença




8 - Gestão profissional de recursos de terceiros (fundos estruturados) 



 




8 - Gestão profissional de recursos de terceiros com poder discricionário de investimento (fundos estruturados) (necessário CGE)



 




9 - Gestão profissional de recursos de terceiros (demais fundos e carteiras administradas)



 




9 - Gestão profissional de recursos de terceiros com poder discricionário de investimento (demais fundos e carteiras administradas) (necessário CGA)



 




-




10 - Contato comercial com o investidor em uma gestora de patrimônio, a fim de assessorar suas decisões de investimento (necessário CEA, CGA ou CGE)




 


 



 




  1. Informamos também que será alterado o processo de “Reintegração” de colaboradores, dando autonomia para que seja feito pelo usuário do Banco de Dados. Ao efetuar a reintegração de um colaborador, será necessário registrar uma justificativa e o sistema fará, automaticamente, o recalculo do vencimento da certificação do colaborador reintegrado.



 



 



Para que as Instituições tenham tempo hábil para realizar as adequações necessárias em suas rotinas e procedimentos, tais alterações passarão a valer a partir de 1º de agosto. de 2022.



 



 



Em caso de dúvidas, entre em contato com certificacao@anbima.com.br.



 



 



 



Atenciosamente,



 



Priscilla Sorrentino



Gerente de Supervisão de Intermediação e Certificação





P



02/05/2022