Comunicado de Supervisão – Percentual de profissionais certificados na Atividade Comercial em Gestão de Patrimônio.
Comunicado de Supervisão – Percentual de profissionais certificados na Atividade Comercial em Gestão de Patrimônio.
São Paulo, 24 de setembro de 2020.
Ref.: Comunicado de Supervisão – Percentual de profissionais certificados na Atividade Comercial em Gestão de Patrimônio.
Prezados,
No âmbito do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”), esta Supervisão de Mercados de Certificação (“Área de Supervisão da ANBIMA”) verificou que vossa Instituição atualmente exerce a atividade de gestão de patrimônio, nos termos do Capítulo IX do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros (“Código de Recursos de Terceiros”).
Ainda, com relação ao Código de Recursos de Terceiros, seu artigo 43, parágrafo único, dispõe que os profissionais de Gestão de Patrimônio devem ser certificados de acordo com as regras do Código de Certificação.
O artigo 32 do Código de Certificação estabelece que as Instituições que desempenham a atividade de Gestão de Patrimônio devem assegurar que, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos profissionais que realizam contato comercial com o investidor, a fim de assessorar suas decisões de investimento, sejam certificados por uma das certificações a seguir: CEA, CFP®, CGA ou CFA.
Com base no art. 32, §2º do Código de Certificação, foram expedidas as Regras e Procedimentos ANBIMA de Certificação para Gestão de Patrimônio nº 5, parte integrante das Regras e Procedimentos do Código de Certificação, nas quais foi estabelecida a seguinte regra de transição, visando o alcance do percentual previsto no art. 32 do Código de Certificação:
Até 31/12/2019: 40% (quarenta por cento) dos profissionais;
Até 31/12/2020: 50% (cinquenta por cento) dos profissionais; e
Até 31/12/2021: 75% (setenta e cinco por cento) dos profissionais.
Neste sentido, a Área de Supervisão da ANBIMA vem, por meio desta, COMUNICAR as Instituições Participantes sobre a necessidade de atingimento do percentual de certificação de 50% (cinquenta por cento) dos profissionais ao final do ano corrente.
Pedimos, por favor, não responder este Comunicado de Supervisão, pois é exclusivamente de cunho informativo.
Para eventuais esclarecimentos, entrar em contato com Lilian Felix ou Leonardo Porto por meio dos telefones (11) 3471-4254 ou (11) 3471-5234.
Atenciosamente,
Priscilla Roncy Sorrentino
Gerente de Supervisão de Mercados – Certificação
24/09/2020