Deliberação n° 08/2016 – Diretrizes ANBIMA para envio de informações à base de dados do varejo
Deliberação n° 08/2016 – Diretrizes ANBIMA para envio de informações à base de dados do varejo
Prezados (as) Senhores (as),
O Conselho de Regulação e Melhores Práticas da Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo no exercício das atribuições a ele conferidas pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo ("Código de Varejo") deliberou pela atualização da Deliberação nº 05/2014 referente à elegibilidade de envio de informações para compor a base de dados das Instituições Participantes que realizam a distribuição de produtos preponderantemente via plataformas eletrônicos.
Esta deliberação entra em vigor em 20 de janeiro de 2017 e revoga e substitui, a partir desta data, a Deliberação nº 05. O documento está disponível no site da Associação, por meio do link:
http://portal.anbima.com.br/distribuicao/regulacao/codigo-de-varejo/Pages/codigo-e-documentos.aspx
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais poderão ser direcionados para Amanda Gonçalves pelo telefone (11) 3471-4235 ou Ana Wisbeck pelo telefone (11) 3471-4264.
Certos de contarmos com a contribuição de todos para que sejam atingidos os objetivos da Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercado
30/11/2016