ESG e cripto: expandimos a autorregulação de fundos de investimento
ESG e cripto: expandimos a autorregulação de fundos de investimento
Caro(a),
A nossa autorregulação de fundos de investimento ganhou novas regras relacionadas a ESG e criptoativos. Agora, os aderentes do nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros têm novas exigências que visam a transparência de informações para o investidor.
As normas foram aprovadas em audiência pública em maio deste ano. Na ocasião, acatamos sugestões que trouxeram maior clareza aos textos, mas foram mantidos os conceitos e os critérios estabelecidos anteriormente para ambas as frentes. As regras, que estão em linha com a Resolução 175 da CVM, entram em vigor no dia 13 de julho.
Fundos IS
Com a vigência, fundos multimercados, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FICs (fundos de cotas que investem no mercado local ou no exterior) e ETFs (Exchange Traded Funds) terão que identificar no regulamento a qual categoria de identificação sustentável pertencem: fundos IS (Investimento Sustentável) ou fundos que integram questões ESG.
Antes da novidade, somente fundos de ações e de renda fixa podiam usar essa classificação em seus materiais de venda. Também disponibilizamos novos formulários que devem ser utilizados pelas instituições para descrever a metodologia do fundo e reportar as ações realizadas para atingir o objetivo ESG.
Veja a norma de ESG na íntegra: anbi.ma/hXszdH
Acesse o formulário de metodologia ESG: anbi.ma/BJbrtk
Acesse o relatório de reporte ESG: anbi.ma/Q5ys6v
Fundos que investem em cripto
Já para os fundos ou carteiras administradas que investem em criptoativos, a norma prevê que seja informado no regulamento do fundo ou contrato da carteira administrada os riscos que englobam o segmento. No entanto, para aqueles cujos principais fatores de risco do portfólio não sejam relacionados a cripto, poderá haver apenas um disclaimer simplificado nestes mesmos documentos.
Confira o texto de cripto na íntegra por aqui: anbi.ma/tyWiPk
16/06/2023