Lembrete de ajuste da base de dados para cobrança da taxa de supervisão do código de certificação
Lembrete de ajuste da base de dados para cobrança da taxa de supervisão do código de certificação
Prezados,
Conforme estabelecido no artigo 35 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”), é prevista taxa anual destinada a custear a supervisão do cumprimento das disposições do Código de Certificação (“Taxa de Supervisão”).
Em reunião da Diretoria, realizada em 04/12/2019, foi aprovada a cobrança da Taxa de Supervisão no valor de R$ 14,10 por cada profissional certificado, nos termos exigidos pelo artigo supracitado e veiculado por meio da Circular 2020/000001. Vale ratificar que o valor da taxa foi estipulado dentro da previsão orçamentária da Associação, com base no custo despendido para a supervisão dos profissionais certificados e das Instituições Participantes.
Desta forma, esse Comunicado de Supervisão tem como objetivo informar acerca da aprovação da Diretoria sobre a cobrança da Taxa de Supervisão e comunicar às Instituições Participantes que encaminharemos, até o dia 10/09/2020 o boleto com vencimento para 25/09/2020.
O cálculo desta taxa será feito com base nas informações constantes no Banco de Dados da ANBIMA no dia 31/08/2020 e, portanto, é de extrema importância que as Instituições Participantes atualizem as informações constantes na Base de Dados até esta data. Caso haja dúvidas quanto à utilização do site, segue anexo a este comunicado o manual do usuário, bem como o link do tutorial que explica algumas funções.
Conforme Art. 35, §2º do Código de Certificação, excetuam-se da cobrança os profissionais cadastrados nos seguintes tipos de atividade:
Atividade não disciplinada pelo Código de Certificação
Formulação de estratégia de Investimentos
Profissional em Licença
Vale ressaltar que, conforme estabelece o artigo 12, §1º do Código, será de responsabilidade de cada Instituição Participante a veracidade das informações constantes no Banco de Dados, incluindo a responsabilidade por verificar, confirmar ou rejeitar o vínculo de todos os profissionais que se inscrevem de forma avulsa (inscrição realizada pelo próprio profissional sem a ciência da Instituição Participante) nos exames de certificação e informam, no ato da inscrição, que estão vinculados a ela.
Para visualizar esta opção no Banco de Dados de Certificação, solicitamos que consulte o campo “Vínculo” na área restrita do site de certificação.
Eventuais dúvidas em relação a este Comunicado de Supervisão poderão ser sanadas através do e-mail supervisaodecertificacao@anbima.com.br
Pedimos, por favor, não responder este Comunicado de Supervisão, pois é exclusivamente de cunho informativo.
Na certeza de contarmos com sua colaboração em nosso objetivo de promover as melhores práticas de mercado, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Supervisão de Mercados
14/08/2020