Plano de ação para contingência em meio pandemia do Covid-19
Plano de ação para contingência em meio pandemia do Covid-19
As instituições participantes podem temporariamente contratar ou movimentar profissionais não certificados para atividades que exigem CPA-10, CPA-20, CEA e CGA. A medida vale enquanto os exames de certificação estão suspensos em todo o país em razão da pandemia de Covid-19. Porém, é preciso que sigam algumas regras:
Informar previamente o nome e CPF dos profissionais
Registrar o plano de ação da contingência adotado;
Garantir a regularização dos profissionais quando os exames retornarem.
Para nos enviar essas informações, basta acessar o menu “Supervisão” do SSM e acessar a página “Documentos”. No item “Plano de ação para contingência”, clique em “Acessar documento”. Preencha o arquivo com os dados da sua instituição. Clique em “Anexar novo documento” para enviar o plano da sua instituição e clique em “Enviar”. Após o retorno dos exames, o prazo para regularização dos profissionais é de 6 meses para CGA e de 3 meses para CPA-10, CPA-20 e CEA.
No dia 15 de junho, falamos sobre o assunto em uma live com nossos associados. Para assistir, acesse: https://youtu.be/qR7dlYQ_Op8
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas.
Supervisão de Mercados
18/05/2020