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Prorrogação de prazo para a autorregulação da atividade de companhias securitizadoras no Código de Ofertas

Prorrogação de prazo para a autorregulação da atividade de companhias securitizadoras no Código de Ofertas


 



Prezados(as), 



A última versão do Código de Ofertas Públicas da ANBIMA entrou em vigor no dia 01/02/2024, com exceção das regras aplicáveis às companhias securitizadoras, que teve a vigência postergada para o próximo dia 01/03/2024, conforme comunicado publicado em 31/01/2024.



Considerando que são novas as disposições aplicáveis às companhias securitizadoras, entendemos importante ser concedido prazo adicional para a adaptação das instituições que atuam nesse segmento, permitindo, quando for o caso, a avaliação e implementação adequadas dos procedimentos previstos no referido Código.



Desta forma, comunicamos que a vigência das seguintes disposições do Código de Ofertas Públicas aplicáveis às companhias securitizadoras fica postergada para o dia 01/07/2024:




  • Código: disposições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV e artigo 14º;


  • Anexo Complementar II (Atividade de Securitização): integralidade dos termos e condições estabelecidas; e


  • Regras e Procedimentos (Parte Geral): condições e restrições estabelecidas no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II e artigo 4º.



A postergação do prazo permitirá, inclusive, que as companhias securitizadoras que tenham interesse em aderir ao Código de Ofertas Públicas possam organizar o seu pedido de adesão, que deve seguir as regras estabelecidas no Estatuto da ANBIMA, no Código de Ética e nas Regras e Procedimentos de Adesão. A ANBIMA disponibiliza em seu site o Guia de Documentação para Pedidos de Associação a ANBIMA e Adesão aos Códigos de Autorregulação que detalha os requisitos necessários para a formulação do pedido.



Destacamos que os pedidos de adesão de companhias securitizadoras já protocolados na ANBIMA serão analisados sem qualquer prejuízo, ficando as instituições aprovadas aptas para seguir as regras do Código de Ofertas Públicas quando do início da vigência das regras aplicáveis para essa atividade.  



Ressaltamos o nosso compromisso em facilitar a implementação para todas as instituições que tenham interesse em participar das regras de autorregulação da ANBIMA e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que se façam necessárias, as quais devem ser encaminhadas para o e-mail: mercadodecapitais.representacao@anbima.com.br



Atenciosamente,



ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais



 



23/02/2024