Prorrogação de prazo para adaptação dos Fundos Sustentáveis
Prorrogação de prazo para adaptação dos Fundos Sustentáveis
Prezados(as),
Informamos que os Fundos Sustentáveis (FIF multimercado, ETF, FIDC, FIP, FII, CIC desses fundos e classes desses fundos que invistam em fundos constituídos no exterior) previstos no artigo 67 das Regras e Procedimentos do Código AGRT, Parte Geral, vão ganhar um tempo adicional para se adequarem às novas obrigações. O prazo atual, que é 29/12/23, será postergado para 28/06/24.
A alteração do artigo 67 para formalizar essa postergação será realizada até o fim de novembro/23.
Qualquer dúvida, podem encaminhar para nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br.
14/11/2023