Regras para gestão de liquidez dos fundos 555 entram em vigor em dezembro
Regras para gestão de liquidez dos fundos 555 entram em vigor em dezembro
Publicamos na última segunda, dia 31, as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Elas entrarão em vigor no dia 1º de dezembro, oferecendo ao mercado seis meses para se adaptar às mudanças.
Confira abaixo as principais novidades:
Responsabilidades dos prestadores de serviço
Gestor passa a ser responsável pela análise do risco da gestão e administrador pela verificação de controles do gestor;
Gestor tem mais autonomia na definição da política de investimento, mas precisa informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva. A política deve ser publicada na íntegra no site do gestor e registradas na ANBIMA. Sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar ao administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas. A nova versão do documento também deve ser registrada na Associação.
Métricas do passivo
Definição de condições a serem consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos. Entre elas: o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.
Criação de uma referência para o mercado: a matriz de probabilidade de resgates. A partir de hoje, ela começa a ser divulgada e atualizada mensalmente e pode ser um parâmetro de tratamento do passivo dos fundos. A matriz apresenta uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas. Acesse aqui: anbi.ma/matriz
Também serão divulgadas informações complementares para auxiliar os gestores nas análises dos passivos dos fundos. Em breve, divulgaremos o passo a passo para consulta.
Métricas do ativo
Gestor deve considerar, na sua metodologia, a dinâmica de mercado, como as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado. Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.
Inclusão de impactos atenuantes e agravantes, conforme escolha do gestor, na política.
Conheça as regras na íntegra: anbi.ma/1az
01/06/2021