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Verificação de Lastro dos Direitos Creditórios

Verificação de Lastro dos Direitos Creditórios


Prezados,



Durante nossas rotinas de monitoramento, identificamos que há instituições adotando, no que se refere aos direitos creditórios inadimplidos e/ou substituídos, processo de verificação de lastro por amostragem. Assim, com o objetivo de orientar as instituições quanto às regras dispostas nos Códigos ANBIMA de Autorregulação, orientamos que as instituições reavaliem seus processos de verificação de lastro, de forma a garantir que sejam verificados os lastros da totalidade dos direitos creditórios passíveis de registro junto à entidade registradora ou não, que ingressarem na carteira da classe do FIDC a título de substituição, bem como o lastro dos direitos creditórios vencidos e não pagos, trimestralmente ou em periodicidade compatível com o prazo médio ponderado dos direitos creditórios da carteira da classe (o que for maior).



A equipe do Núcleo de Ações Preventivas está à disposição da Instituição para oferecer apoio, inclusive para agendar reuniões de atendimento de dúvidas. Caso tenham interesse, pedimos que nos procurem pelos seguintes canais:




 



Caso você prefira apresentar suas dúvidas por escrito, nos mande uma mensagem por meio do “Fale com a Supervisão” do SSM, ficaremos em atender a instituição. 



 



Atenciosamente, 



 



Núcleo de Ações Preventivas



Supervisão de Mercados



 



 



08/04/2024