Autorregulação avança e estabelece regras para custódia de ativos virtuais
Autorregulação avança e estabelece regras para custódia de ativos virtuais
Prezado(a) associado(a),
Publicamos hoje as diretrizes para a atuação dos prestadores de serviços de custódia de ativos virtuais. O documento tem caráter orientativo e busca apoiar o mercado na implementação de práticas consistentes de segurança, governança e diligência, em complemento à regulação do Banco Central (Resolução 520).
A autorregulação traz orientações sobre:
· Segregação patrimonial, com regras para disponibilização periódica de prova de reserva ao investidor;
· Gestão de chaves privadas, contemplando todo o ciclo de vida das chaves para assegurar sua integridade, confidencialidade e disponibilidade;
· Responsabilidades das instituições custodiantes, inclusive em estruturas com terceirização;
· Transparência e informações ao cliente, com conteúdo mínimo para contratos e políticas de comunicação.
Neste primeiro momento, vamos acompanhar a evolução das práticas por meio do diálogo contínuo com o mercado e da interação com reguladores para, no futuro, submeter as regras à supervisão.
Confira a autorregulação de atividades ligadas a ativos virtuais na íntegra: anbi.ma/autorregulacao-ativos-virtuais
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA