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Retomada das Penalidades – Fundos de Investimento

Retomada das Penalidades – Fundos de Investimento

Prezados(as),
 
A partir de 1º de fevereiro de 2026, a ANBIMA retomará a aplicação de penalidades por erros no preenchimento das informações cadastrais e por atraso no envio de informações do cadastro de Fundos de Investimento. As cobranças, quando aplicáveis, poderão ocorrer a partir de março, com base nas informações do cadastro de Fundos de Investimento para os eventos que tiverem seu primeiro envio realizado a partir de 01/02/2026.
 
Essa retomada ocorre após uma pausa operacional, motivada pela necessidade de adaptação do mercado à Resolução CVM 175. A complexidade trazida pela Resolução exigiu ajustes nas rotinas das instituições. 
 
O objetivo da retomada é garantir uma base de dados completa, robusta e de qualidade, fornecendo informações relevantes para os negócios dos players, um compromisso assumido pela ANBIMA com seus associados.
 
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail cadastro.produtos@anbima.com.br.
 
Atenciosamente,
Supervisão de Mercados
Núcleo de Ações Preventivas e Cadastros





2026000002_Retomada das Penalidades – Fundos de Investimento.pdf