A Resolução 175, nova regulação de fundos de investimento, foi publicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 23 de dezembro de 2022 e marca uma profunda mudança no setor. A norma consolida e simplifica o arcabouço regulatório dos fundos ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica. As mudanças destravam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros.
Construída em formato inovador, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria e é complementada por anexos normativos, que tratam de classes específicas de fundos. Grande parte dos anexos já foram publicados, entre eles os de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), ETFs (Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa),
FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário).Atenção:
175 já está valendo!Agora vai! A 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023. Ela está valendo para todos os tipos de fundos de investimento e também aos anexos normativos.
Conforme o cronograma de implementação, o prazo de adaptação dos estoques continua a ser 31 de dezembro de 2024. A exceção é apenas para os estoques dos FIDCs, cujo prazo de adaptação é mais curto — até 1º de abril de 2024. Confira o faseamento completo:
O gestor de FIFs foi equiparado ao administrador como prestador de serviços essenciais. Dessa forma, os dois poderão constituir e registrar fundos e serão responsáveis pela contratação dos demais prestadores de serviços, cada um dentro da sua esfera de atuação.
A nova norma delimita de forma mais precisa as atribuições de cada um. Baixe o e-book para entender quais obrigações são exclusivamente do gestor nos fundos de investimento:
Debates sobre a 175
Fala, CVM: nova regulação de fundos
No começo de 2023, fizemos um super evento sobre os impactos da Resolução 175 para prestadores de serviços e investidores. Realizado em parceria com a CVM, o debate contou com a participação do presidente da autarquia e de membros da equipe responsável pela formulação da norma, além das nossas lideranças. Quer mergulhar nas novas regras? Dê o play!
Fala, CVM: implementando a 175
Em junho de 2023, realizamos a segunda edição do evento. Desta vez, focamos na adaptação da indústria de fundos à norma e nos anexos normativos editados pela CVM (FII, FIP, ETF, entre outros). Novamente, as lideranças da autarquia nos ajudaram a responder as principais dúvidas do mercado. Se você atua na indústria de fundos, não deixe de assistir!
Sabe como a ANBIMA atuou no desenvolvimento da nova regulação?
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Grupo de trabalho com 130 profissionais de 62 empresas discutiu a regra por quase dois anos.
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Reuniões e alinhamentos periódicos com o regulador e o mercado.
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Cerca de 600 páginas de comentários e sugestões enviados durante a audiência pública, que teve recorde de participação do mercado.
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Após a publicação da norma, a ANBIMA formou outros grupos de trabalho dedicados a mapear os impactos e a implementação da nova regra.
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Resolução CVM 175: conheça o marco regulatório de fundos e os anexos de FIFs e FIDCs
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Resolução CVM 181: veja a primeira norma retificadora
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Resolução CVM 184: confira os anexos normativos de ETFs, FIPs e FIIs
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Resolução CVM 187: confira as alterações na regra geral e nos anexos
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Ofício circular CVM/SIN 01/23
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Ofício circular CVM/SIN 02/23
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Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023
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Ofício Circular CVM/SIN 6/2023
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Ofício Circular CVM/SSE 8/2023
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Comunicados sobre a nova plataforma de fundos Para facilitar e otimizar o envio de dados com as mudanças decorrentes da Resolução CVM 175, estamos desenvolvendo uma plataforma, em parceria com a RTM, para substituir o Site Fundos. A partir de abril de 2024, o reporte de dados de registro, alteração, encerramento, patrimônio líquido e cota dos fundos de investimento será feito por esse sistema.
Instituições que seguem o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros poderão enviar as informações via tela, arquivo (para PL e cota) e via integração (API).
Envio via tela
Os usuários terão uma experiência mais fluida, com regras de preenchimento de campos bem definidas para otimizar a inserção dos dados.
Home da plataforma
Tela de registro de fundo
Tela de envio de PL e cota
Envio via upload de arquivo
Será possível consolidar todos os envios de PL e cota dos fundos do mesmo administrador em um único documento que será encaminhado via plataforma com o layout disponibilizado neste link: https://anbi.ma/pCLVMD.
Envio via integração (API)
Outra opção para o envio de dados em lote. A documentação da API de PL e Cota já está disponível no site https://anbi.ma/pCLVMD e, em breve, também estará a de registro, alteração cadastral e encerramentos de fundos.
Vale ressaltar que essas mudanças entram em vigor em abril e as documentações disponibilizadas ainda podem ter alterações. Até lá, o envio de dados permanece via APIs atuais e pelo Site Fundos.
Daqui para frente, vamos ter comunicados periódicos informando as atualizações sobre cada etapa do desenvolvimento da nova plataforma, sempre com canal aberto com a nossa área de TI. As dúvidas podem ser enviadas para fundos175@anbima.com.br.
ANBIMA Feed
Assim como o envio, a disponibilização dos dados também será impactada pela Resolução 175 e, por isso, o ANBIMA Feed terá ajustes. Os contratos de integração foram atualizados e já estão disponíveis no site Developers para consulta. Também neste caso, a versão disponibilizada é uma prévia da documentação e poderá ter alterações até abril de 2024.
Para facilitar o registro, a alteração cadastral e o encerramento de fundos de investimento, na nova plataforma que estamos desenvolvendo em parceria com a RTM será possível realizar todas essas ações via integração (API). A documentação necessária pode ser conferida em https://anbi.ma/pCLVMD, assim como a referente a da API de PL e Cota, que já estava disponível desde o início do mês no mesmo link.
A partir de abril de 2024, o envio de dados de registro, alteração, encerramento, patrimônio líquido e cota dos fundos será feito por esse novo sistema, que vai otimizar o reporte de dados com as mudanças decorrentes da Resolução CVM 175.
Também já é possível conferir as alterações nos campos para adequação à nova estrutura de fundos prevista na Resolução 175. Na planilha disponível em https://anbi.ma/2TJCQR, estão os campos que farão parte do registro por nível hierárquico (estrutura da casca, classe e subclasse) e suas regras de preenchimento.
Vamos ter comunicados periódicos informando as atualizações sobre cada etapa do desenvolvimento da nova plataforma, sempre com canal aberto com a nossa área de TI. As dúvidas podem ser enviadas para fundos175@anbima.com.br.
Recentemente, comunicamos o mercado sobre a criação do Hub ANBIMA, plataforma que substituirá exclusivamente o Site Fundos no envio de dados diários sobre fundos para a ANBIMA.
Diante de algumas dúvidas sobre o recebimento das informações diárias por meio do Sistema Galgo, reforçamos que o Hub ANBIMA não trará nenhum impacto para os usuários do Sistema Galgo, que continuarão o reporte de dados por este canal. O Hub ANBIMA será utilizado apenas pelas instituições que hoje reportam os dados pelo Site Fundos.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail fundos175@anbima.com.br.