
Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31 de agosto de 2015
Ementa: Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Estabelece regras específicas aos fundos de investimento imobiliário na Subseção X.
Observações: Conferir também histórico de alterações à Instrução Normativa: Instrução Normativa RFB nº 1637, de 9 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1720, de 20 de julho de 2017 e Instrução Normativa RFB nº 1916, de 18 de dezembro de 2019
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007
Ementa: Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Observações: Conferir também: Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025; Decreto Legislativo nº 176, de 2025; e Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96.
Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Ementa: Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais e inclui regras de isenção do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas em relação aos rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, entre outras condições.
Observações: Regra de isenção do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas em relação aos rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, entre outras condições.
Lei nº 9.779 de 19 de janeiro de 1999
Ementa: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativa à tributação dos fundos de investimento imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável. Inclui regra de tributação do FII como pessoa jurídica em caso de fundo que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das cotas do fundo.
Observações: Regra de tributação do FII como pessoa jurídica em caso de FII que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do fundo.
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Lei n° 8.668, de 25 de junho de 1993
Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos fundos de investimento imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências.
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