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Perguntas e Respostas

A ANBIMA não faz definição do tipo de investidor. O critério de enquadramento do tipo de investidor é definido por cada instituição, conforme sua política.

Os preços unitários são calculados a partir das projeções para o IGP-M e IPCA apuradas pelo Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA para o mês, à exceção do dia da divulgação do IGP-M final divulgado pela FGV, caso em que é utilizado o próprio Índice do mês corrente até o primeiro dia útil do mês seguinte, e depois da divulgação do IPCA do mês anterior, até o dia 15, período em que também é utilizado o índice final apurado pelo IBGE.

Quando o cotista for outro fundo de investimento e, com os melhores esforços, não seja possível identificar o cotista final (níveis inferiores), o recurso deverá ser alocado no segmento Fundos de Investimento.

Não. Por questões metodológicas decididas no fórum responsável pelos Rankings de Serviços qualificados na ANBIMA, o Ranking tem fins concorrenciais e não devem considerar prestação de serviço oriunda de privilégio legal.

Especificamente para informação de cotista, o fundo deve ser enquadrado com o tipo de investidor Fundos de Investimento. Importante ressaltar que o critério para classificação de Patrimônio Líquido é diferente do exemplificado acima.

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