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Perguntas e Respostas

Sim. Desconsidera apenas as cotas de fundos. Obs.: A legislação só permite que apliquem no máximo 5% do seu patrimônio em ativos e no mínimo 95% em cotas de fundos.

Especificamente para informação de Patrimônio Líquido, a instituição deve buscar os níveis inferiores até que o cliente final do fundo seja identificado. Por exemplo, um FI recebe recurso de um FIC, e este FIC é um fundo composto por 100% de clientes do Varejo, portanto o PL do FI deve ser alocado 100% no Varejo, uma vez que este é o investidor final da operação. Ex. 2: Um FI recebe recurso de um FIC, e este FIC tem seu PL composto por 25% de clientes do Varejo, 25% Private e 50 % Corporate, portanto o PL do FI deve ser alocado 25% de clientes do Varejo, 25% Private e 50 % Corporate, uma vez que estes são os investidores finais da operação. Caso a instituição Administradora do FI não seja capaz de obter as informações do passivo do FIC, ele poderá ser alocado como “Fundo de Investimento”. Importante ressaltar que o critério para classificação do número de cotista é diferente do exemplificado acima.

O número de cotista por fundo deve conter somente registros exclusivos, isto é, CPF e CNPJ únicos, sem dupla contagem. A dupla contagem pode ser informada entre fundos, mas nunca no mesmo fundo.

O IMA-Geral é reflexo da estratégia do Tesouro na gestão da dívida pública. Assim, as alterações nos pesos de cada subíndice podem não representar a exposição ao risco desejada pelo investidor.¿

Se o registro for realizado fora do prazo previsto, a instituição estará descumprindo as exigências estabelecidas no Código e se sujeitando, portanto, à aplicação da penalidade prevista no artigo 59 (multa diária de R$ 150,00). Vale ressaltar que as instituições serão submetidas a um período educativo -  isso significa que a penalidade só será aplicada após o mercado ter se familiarizado com a nova regra, conforme prática usual da ANBIMA.

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