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Perguntas e Respostas

O código do fundo é gerado e informado no momento do cadastro do fundo na Base de Dados. O responsável pelo envio de PL e Cota à ANBIMA possui esse código. Também é possível receber contatando a ANBIMA.

Devem ser alocados como ativos de origem da própria instituição levando em conta que ambos (contratante e contratado) estão sob controle comum (o governo).

O Índice que mais se aproxima do DI é o IMA-S, por ser composto de títulos que são atrelados à Taxa Selic. O IMA-S, no entanto, sofre variações decorrentes da variação do ágio/deságio das LFT, podendo, inclusive, apresentar variações negativas. Esse movimento, no entanto, geralmente é associado a períodos de turbulências no mercado.

Todas as instituições participantes do Código de Mercado Aberto da ANBIMA que operarem debêntures devem registrar suas operações no sistema.

As instituições participantes são as aderentes ao Código, bem como as de seu grupo financeiro que negociam debêntures no secundário. De forma geral, as mesas da Tesouraria, mesas de clientes, corretoras e distribuidoras deverão lançar as operações no sistema. As gestoras de recursos de terceiros, constituídas sob a forma de instituições financeiras ou assemelhadas, também são consideradas participantes nos casos em que operam debêntures por conta própria, sem o envolvimento de outro intermediário financeiro.

Quando as duas partes de uma operação são instituições participantes, ambas deverão efetuar o registro eletrônico das informações no Sistema REUNE, que, por sua vez, irá “casar” as informações da ponta de compra com as da ponta de venda.

Quando uma das partes da operação não for instituição participante, apenas a instituição participante efetua o registro eletrônico das informações no REUNE. Nesse caso, não haverá o “casamento” de informação da contraparte.

A ANBIMA optou por acompanhar os critérios adotados pelo Banco Central, publicados no Comunicado nº 7.818 de 31/8/2000, para a divulgação dos resultados dos leilões. Assim, os papéis prefixados e os indexados à Taxa Selic, ao IGP-M e ao IPCA são expressos na forma de taxa efetiva anual, com 252 dias úteis.

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