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Informe de Legislação

Fundos de Índice de Renda Fixa

A CVM divulgou, em 16/9, a Instrução n° 537, que alterou as regras relativas aos Fundos de Índice (também conhecidos como exchange-traded funds ou ETFs), passando a permitir a constituição de fundos de índice de renda fixa.

Até então, a Instrução nº 359/02, que regula a constituição, administração e funcionamento dos referidos fundos, somente autorizava veículos de investimento cujos índices fossem baseados em carteiras de ativos de renda variável.

As novas regras foram objeto de Audiência Pública (EAP SDM nº 8/12) e a ANBIMA enviou sugestões a partir do trabalho realizado pelo Sub-Comitê de ETF. Vale lembrar que a família de índices de mercado ANBIMA (IMA) se enquadra nas características mínimas descritas na norma para aprovação pela CVM.

De maneira geral, as alterações trazidas pela Instrução nº 537 buscam enquadrar o texto da norma antiga à nova modalidade de fundos de índice. Nesse sentido, alguns termos foram substituídos – por exemplo, “ações” por “valores mobiliários” – e diversos ajustes redacionais foram realizados.

Além disso, a nova Instrução institui uma série de modificações importantes, dentre as quais destacamos as seguintes:

  • A inclusão de um conjunto de critérios para a aprovação dos índices de referência, em linha com os relatórios sobre índices financeiros recentemente publicados pela IOSCO (ver Radar ANBIMA nº 5 e 6); dentre os critérios trazidos pela nova Instrução estão, por exemplo, a necessidade que a metodologia do índice seja disponibilizada de forma gratuita e por meio da internet, incluindo sua composição, os pesos de cada ativo financeiro, os critérios de rebalanceamento e sua frequência, além da obrigatoriedade de que sejam incluídas regras predeterminadas e critérios objetivos na metodologia de cálculo (art. 2º, §§2º a 5º);
  • Define que a carteira estabelecida para integralização ou resgate das cotas do fundo poderá contar com moeda corrente nacional (cash creation), além de outros ativos financeiros de semelhante natureza, desde que observados determinados limites e que esteja previsto no regulamento do fundo (art. 18); e
  • Estabelece prazos para alinhamento de eventuais erros de aderência e diferenças de rentabilidade, observados determinados limites, sendo estes específicos no caso de fundos que busquem refletir as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa (art. 35).

A expectativa é que as alterações trazidas pela Instrução nº 537 tenham impacto positivo nesse segmento, uma vez que expandem as possibilidades de diversificação para aplicação dos investidores ao ampliar as estratégias de investimento, até então restritas às carteiras de ativos de renda variável.

A CVM entende, ainda, que ao permitir o uso de índices de carteiras de ativos de renda fixa, estes últimos se beneficiarão de maior transparência e liquidez, com impactos positivos para seus mercados secundários.

Tributação
Em 09/07/14, a edição da Medida Provisória n° 651 trouxe os critérios de tributação dos fundos de índices (ETF) de renda fixa, que entrarão em vigor em janeiro de 2015. De acordo com o dispositivo, a base da tributação será o prazo médio ponderado das carteiras, denominado como "prazo médio de repactuação", com incidência de alíquota regressiva.

Conforme disposto no artigo 2º da referida MP, a alíquota do IR sobre ganhos de capital será de:

Prazo Médio de Repactuação Incidência Tributária
Menos de 6 meses 25%
Entre 6 meses e 2 anos 20%
Mais de 2 anos 15%

Esses tipos de fundos estarão isentos do recolhimento semestral de imposto de renda, o "come-cotas", que corresponde ao adiantamento do imposto de renda sobre os ganhos, aplicado no último dia útil de maio e novembro de cada ano. O imposto sobre a renda incide somente na ocasião do resgate ou alienação das cotas ou da distribuição de rendimentos.

Além disso, em 07/10/14, o Decreto n° 8.325 reduziu à zero a alíquota nas operações de negociação de cotas de ETFs em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado. Estas medidas visam dar maior liquidez ao instrumento, ampliando seu volume de negócios e possibilitando o desenvolvimento desse mercado, ainda incipiente no Brasil.

Mais informações podem ser encontradas nos Guias Tributários, disponíveis para os associados no site exclusivo e para o público em geral na Loja ANBIMA.