Medidas Prudencias para o SFN
Na última semana, o FSB – Financial Stability Board divulgou relatório tratando do monitoramento das reformas no setor financeiro recomendadas pelo G-20, que vêm sendo coordenadas pelo FSB em conjunto com vários standard-setting bodies (SSB) internacionais, como a IOSCO e o BIS, por exemplo. De forma a facilitar e fortalecer a coordenação junto a esses órgãos, bem como o monitoramento e avaliação dessas mudanças, o FSB criou, dentro de sua estrutura, o CFIM - Coordination Framework for Implementation Monitoring, cujos principais objetivos, escopo e estrutura estão detalhados em documento disponível neste link.
Ainda com relação à implementação das medidas, desde novembro de 2010, os líderes do G-20 concluíram que seria necessário reforçar o arcabouço das políticas macroprudenciais de cada país, de forma a lidar com riscos sistêmicos de uma maneira mais abrangente, uma vez que durante a última crise internacional ficou clara a dificuldade, por parte das Autoridades, em identificar e mensurar esses riscos. O FSB considera que os primeiros passos já foram dados, restando, contudo, direcionar a atenção para os desafios remanescentes que ajudarão na implementação de políticas macroprudenciais e arcabouços institucionais. Dentre eles podemos citar a criação de um grupo de ferramentas contendo poderes e instrumentos disponíveis para os órgãos reguladores, incluindo critérios para a escolha e calibragem desses instrumentos e métodos para avaliar a sua efetividade. É também necessária a elaboração de técnicas que identifiquem e meçam o risco sistêmico e que utilizem esta informação na elaboração das políticas acima.
Nesse sentido, merece destaque a edição, pelo Conselho Monetário Nacional, no último dia 29/9, da Resolução nº 4.019. O normativo ora divulgado está em consonância com essas diretrizes, especificadas no documento “Macroprudential policy tools and frameworks”, divulgado em conjunto pelo FSB, FMI e BIS em fevereiro deste ano. A norma estabelece medidas prudenciais preventivas aplicáveis às instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC, com o objetivo de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do SFN. Assim, ficam consolidados numa peça única os instrumentos à disposição do BC e as regras aplicáveis para sua utilização quando da fiscalização de instituições locais. A Resolução entrará em vigor a partir de 2 de novembro de 2011.
A norma divide-se basicamente em três partes: as situações que podem levar à adoção de medidas prudenciais por parte do BC, os respectivos indicadores e as medidas que poderão ser adotadas. A Resolução enumera as situações que, de acordo com o entendimento do BC, podem configurar risco para o funcionamento do SFN, inclusive, por exemplo, a deterioração ou perspectiva de deterioração da situação econômico-financeira da instituição, independentemente de descumprimento de requerimentos mínimos de capital ou limites operacionais. A norma apresenta, ainda, quais indicadores serão analisados pelo BC para efetuar a referida avaliação, tais como alavancagem, liquidez e concentração de operações ativas e passivas.
Dentre as medidas prudenciais preventivas que podem vir a ser adotadas pelo BC incluem-se a observância de valores adicionais ao PRE ou de limites operacionais mais restritivos, por exemplo. Além disso, o BC pode limitar ou suspender o aumento da remuneração e pagamentos de parcelas de remuneração variável dos administradores, bem como a prática de modalidades operacionais ou de determinadas espécies de operações ativas ou passivas.
No quadro abaixo, foram listado os pontos formalizados na Resolução nº 4.019 no que diz respeito à aplicação da política macroprudencial por parte do BC.
| Resolução nº 4.019, do CMN, de 29/9/11 |
| Ocorrências que podem levar a adoção de medidas prudenciais por parte do BC |
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Indicadores que serão levados em consideração pelo BC |
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Medidas prudenciais preventivas que poderão ser adotadas pelo BC |
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