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201512ª Edição
Regulação Internacional

2015

12ª Edição

Autoridades europeias discutem as formas de mostrar os riscos e o desempenho dos produtos estruturados

DistribuiçãoProdutos Complexos

A complexidade e difícil compreensão que caracterizam os produtos estruturados, em especial aqueles distribuídos a investidores de varejo, motivou a adoção de um regulamento uniformizado pelo Parlamento e Conselho europeus para a região, com vistas a promover a harmonização regulatória neste mercado – ver Radar ANBIMA nº 10.

Problemas potenciais de baixa percepção do risco e dos custos associados aos investimentos estruturados demandam a elaboração e provisão de informações ao consumidor de forma mais eficiente, isto é, menos extensiva e de maior qualidade. Neste escopo, com foco na melhoria e potencial comparabilidade das informações sobre produtos estruturados prestadas aos investidores de varejo da União Europeia, a solução adotada foi centrada na elaboração de um documento com informações essenciais sobre estes produtos.

Este tipo de documento deverá munir os investidores com as informações efetivamente necessárias relativas ao investimento, envolvendo risco-retorno, desempenho, probabilidade de perda etc., buscando padronizar também a forma de disponibilização de informações sobre produtos cujos índices ou ativos subjacentes tenham origens em diferentes segmentos de mercado – ativos bancários, valores mobiliários e seguros.

O desenho do documento de informação fundamental é, assim, constituído a partir de respostas a questões fundamentais que, sucintamente, descrevem a natureza e as características do produto, os riscos subjacentes, os custos e o desempenho esperado. Com relação ao desempenho dos produtos, as perguntas podem ser divididas em três grupos de questões complementares entre si:

Potenciais Perdas Incerteza Realização do Investimento

Posso perder parte ou todo meu dinheiro?

Qual a probabilidade de perda?

Posso resgatar meu dinheiro 
a qualquer momento?

Quanto posso perder?

Quanto eu posso ganhar?

-

Posso perder mais que meu investimento inicial?

Qual a probabilidade de ganhar?

-

-

A relação risco-retorno é equilibrada?

-

 

 

A cada uma destas questões são relacionados requerimentos informacionais complementares, cuja discussão é objeto do documento divulgado em novembro de 2014 pelos supervisores europeus. Por exemplo, os questionamentos sobre as potenciais perdas, poderão demandar o fornecimento de um indicador sintético de risco e da possibilidade máxima de perda. Para esta situação, especificamente, são recomendadas informações adicionais que incluem desde descrição do risco, incluindo a divulgação de um indicador multidimensional, até o recurso visual com a utilização de semaforização indicativa do “nível” de risco incorrido pelo investidor.

Em termos de desempenho, a divulgação de um cenário de performance também é requerida e inclui a descrição e divulgação em três formatos possíveis: (i) apresentação narrativa; (ii) elemento visual único; ou (iii) vários elementos visuais, todos relativos aos cenários de desempenho. Basicamente, o objetivo é demonstrar os distintos cenários de desempenho a partir de situações preestabelecidas. O anexo apresenta as principais possibilidades reproduzidas no documento das autoridades europeias.

Para o Brasil, esta é uma discussão particularmente interessante, pois, ao final de 2014, a CVM divulgou o Edital de Audiência Pública nº 13, que consulta sobre a normatização da distribuição dos COE (certificados de operações estruturadas). Em especial, na minuta sugere a elaboração de um documento de informações essenciais, que deve ser entregue a cada distribuição, em linha com a regulamentação europeia.

No caso do regulamento do COE, a consonância entre as discussões europeias e os dispositivos do referido edital quanto à demonstração de desempenho se verificam principalmente em dois casos: (i) dados completos sobre todas as possibilidades de desempenho do COE em resposta às alternativas de comportamento dos ativos subjacentes e (ii) a especificação dos direitos e das obrigações do titular e do emissor, respectivamente, que possam influenciar as condições de remuneração dos certificados.

Respostas ao documento das autoridades europeias poderão ser enviadas até 17/02/14, ao passo que o prazo para envio de comentários ao edital da CVM se encerra em 23/02/14. Neste segundo caso, a Gerência de Representação de Operações de Tesouraria coordena o GT COE que está elaborando a resposta da ANBIMA à consulta da CVM. Mais informações podem ser obtidas com Inô Gazzoti (ino.gazzoti@anbima.com.br) ou Daniela Zylberkan (daniela.zylberkan@anbima.com.br).