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20123ª edição
Regulação Internacional

2012

3ª edição

Europa discute unificação bancária e ring-fencing

Instituições financeirasRegra de Volcker e Ring-fencing

A crise bancária da Zona do Euro suscitou discussões de política divididas em duas grandes áreas: de um lado, a unificação bancária e o subsequente redesenho da arquitetura do sistema regulatório; de outro, a elaboração e a avaliação dos novos requerimentos e critérios de regulação propostos pelo recém-divulgado Relatório Liikanen.

A primeira discussão surge em meio aos planos de recapitalização dos bancos europeus. As deficiências de capital destas instituições e a necessidade de injeção de grandes montantes de recursos provenientes dos fundos de resgate da Zona do Euro não estão enquadradas em um arcabouço prudencial centralizado e capaz de garantir que os bancos socorridos não incorram em novos problemas no futuro. O reconhecimento destas dificuldades, resultantes da federalização regulatória e da evidência de contágio e de desequilíbrios em diferentes jurisdições perceptíveis nos sistemas de pagamentos, motivou a proposta de uma unificação bancária, baseada em quatro pilares: (i) a integração da regulação na Zona do Euro (single rulebook); (ii) a centralização da supervisão bancária, que passaria a ser exercida pelo BCE (Banco Central Europeu); (iii) a unificação do sistema de garantia de depósitos; (iv) o estabelecimento de regimes de resolução harmonizados.

Hoje vigora o desenho formulado durante a concepção e a instituição do euro: a federalização regulatória, com os bancos centrais locais responsáveis pela supervisão das instituições sediadas em cada país. Contudo, a capacidade deste sistema fragmentado de administrar adequadamente os riscos financeiros e de responder aos problemas sistêmicos que podem se originar em uma jurisdição específica tem limitações importantes. O que se propõe, portanto, é que o BCE assuma um papel central na supervisão bancária de toda a Zona do Euro. Esta proposta suscita uma discussão sobre a divisão de tarefas e de responsabilidades entre o BCE e a dupla EBA (European Banking Authority) e ESRB (European Systemic Risk Board), criada em 2010. Por exemplo, não se sabe se o BCE seria responsável apenas pela regulação de instituições sistemicamente importantes (como é o caso do Federal Reserve americano) ou se abarcaria todo o sistema bancário europeu. Vale notar que, embora não haja consenso entre os líderes europeus acerca da proposta de extinguir o atual sistema federalizado, há concordância sobre o protagonismo do BCE na regulação bancária, em linha com as mudanças introduzidas nos EUA e no Reino Unido no pós-crise. Este debate, ainda incipiente,deverá ser abordado pelo Radar ANBIMA em futuras edições, quando mais detalhes emergirem das propostas.

A segunda discussão refere-se às novas exigências regulatórias que recairão sobre os bancos europeus, delineadas nas propostas do Relatório Liikanen - documento recém-divulgado pelo grupo de especialistas liderado pelo Presidente do Banco Central da Finlândia - que apresenta as diretrizes para a reforma regulatória na Europa. Em consonância com a Regra de Volcker americana e a proposta britânica de ring-fencing, o relatório europeu prevê algumas proibições às operações bancárias. Mais especificamente, o Relatório considera necessário separar determinadas operações mais arriscadas, sobretudo aquelas relacionadas às transações de natureza proprietária e que envolvam ativos securitizados e derivativos, das operações convencionais dos bancos. Desse modo, as próprias instituições financeiras se responsabilizariam pelas perdas em momentos de estresse, sem ter de recorrer, com a mesma intensidade que se viu durante a crise, aos onerosos pacotes de socorro do governo. As cinco diretrizes básicas do Relatório estão resumidas a seguir:

  • trading proprietário e outras atividades de natureza semelhante que representem uma proporção significativa dos negócios da instituição (100 bilhões de euros ou 15% a 25% dos ativos totais do banco) estariam sujeitos a uma avaliação criteriosa e, caso os reguladores julguem necessário, teriam de ser terceirizados. Nestas circunstâncias, as operações passariam a ser conduzidas por uma entidade legal completamente separada do banco comercial, desvinculando os depósitos do risco inerente a estas transações.
  • Os bancos devem ter planos de recuperação e resolução bem delineados e atualizados para a eventualidade de uma crise.
  • As instituições bancárias deverão ter um nível adequado de dívida que possa ser reestruturada (“bail-inable”) e este montante deve ser mantido fora do balanço do banco, embora deva ser relatado aos investidores.
  • O relatório recomenda o uso de ponderações de risco mais robustas para qualificar as medidas de capital das instituições e determinar os requisitos mínimos exigidos.
  • O documento considera adequada uma revisão e um fortalecimento da governança das instituições bancárias europeias, incluindo a política de remuneração de seus principais empregados.

A orientação comum entre as propostas do Relatório Liikanen e as mudanças trazidas pela Lei Dodd-Frank nos EUA e pela Vickers Commission no Reino Unido é a busca pela preservação dos recursos dos contribuintes no caso de uma crise financeira. Neste sentido, garantir o bail-in e evitar o bail-out é o eixo fundamental dos novos critérios regulatórios que prevalecerão nos principais centros financeiros internacionais uma vez que as diferentes propostas sejam implementadas.