FSB e IOSCO identificam avanços na reforma dos benchmarks de taxa de juros
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Após a publicação do relatório final da IOSCO com Princípios para Benchmarks Financeiros, em julho de 2013, o G20 estabeleceu como mandato do FSB o monitoramento da adoção destes padrões em nível global e de outras iniciativas em curso nas jurisdições (Reino Unido, Europa etc.), de modo a harmoniza-las. Para tal, foi criado um Grupo de Acompanhamento dentro da hierarquia do FSB, o OSSG.
As iniciativas coordenadas pelo OSSG ao longo do último ano consistiram em duas frentes principais:
• A revisão, por um grupo de trabalho formado dentro da IOSCO, dos padrões e normas para definição das principais taxa de juros afetadas pelos escândalos de 2012, EURIBOR, TIBOR e LIBOR, avaliando a aderência das práticas implementadas por seus administradores aos referidos Princípios da entidade;
• A elaboração de um relatório por especialistas do mercado, com o objetivo de identificar benchmarks alternativos e analisar os aspectos envolvidos numa eventual transição nas taxas utilizadas pelos participantes de mercado.
A primeira frente, cujo trabalho foi divulgado em 22/7/14, destacou que os administradores dos três benchmarksanalisados realizaram significativo progresso na implementação dos princípios relacionados a governança, transparência e prestação de contas (accountability). Em especial, avançou-se substancialmente no aprimoramento da governança, refletindo o foco inicial do processo de reforma, com a apropriada definição das responsabilidades dos administradores, a supervisão de terceiros independentes, a supervisão interna e o arcabouço de controle e de tratamento de conflitos de interesse – por exemplo, em fevereiro de 2014, a entidade administradora da LIBOR passou da BBA, associação bancária do Reino Unido, para uma instituição independente, ICE Benchmark Administrator Limited. No caso da TIBOR, o Relatório destaca que a administradora japonesa deve realizar esforços para assegurar a transparência de todos os conflitos de interesse materiais.
Na área de qualidade dos benchmarks, por outro lado, a avaliação da IOSCO destacou que ainda há muito a se fazer e que as mudanças necessárias são particularmente desafiadoras. Aprimoramentos são esperados na área de desenho/projeto dos benchmarks e transparência na fixação das taxas, mas o foco de preocupação foi a área de suficiência dos dados. A avaliação destacou que os administradores não foram capazes de fornecer informações suficientes para garantir a aplicação do Princípio 7 da IOSCO, relacionado à suficiência dos dados.
Relembrando as discussões anteriores, quanto aos dados utilizados, embora o referido Princípio sugira que sejam privilegiadas transações efetivamente realizadas, também se reconhece a possibilidade de utilização de preços ou valores indicativos ou o julgamento de especialistas como insumo de cálculo, por exemplo, no caso de mercados cuja liquidez é restrita. As administradoras, contudo, devem ser capazes de justificar que a metodologia e os dados utilizados são os mais apropriados, o que não ocorreu no momento da avaliação.
Nesse contexto, foram estabelecidos dois próximos passos. Até o final de 2014, o administrador de cada um dosbenchmarks mencionados deverá desenvolver e fornecer à entidade regulatória responsável um plano detalhado de ação em relação à implementação dos padrões da IOSCO, prevendo a aderência plena aos mesmos – em especial, ao Princípio 7 de suficiência dos dados e os Princípios 6 e 9 (desenho e transparência da fixação dos benchmarks, respectivamente). Ademais, em meados de 2015, será realizada uma nova avaliação da aderência dos benchmarksaos Princípios, a ser finalizada até o quarto trimestre de 2015, com o objetivo de aferir os progressos da reforma, auxiliando o OSSG.
As recomendações relacionadas ao trabalho dos especialistas de mercado, por sua vez, dizem respeito a duas áreas. A primeira se refere ao fortalecimento da metodologia das taxas IBORs existentes e outros benchmarkspotencialmente existentes a partir da utilização, na medida do possível, de dados de transações efetivamente realizadas (IBOR+). A segunda referente ao desenvolvimento de alternativas referentes a benchmarks “livres de risco”, à medida que há certas transações financeiras, incluindo operações de derivativos, cuja referência mais adequada seria fornecida por taxas ou índices livres de risco.
O grupo seguirá trabalhando nestas linhas ao longo dos próximos meses, a partir de seus subcomitês, divididos regionalmente pela moeda em curso nas jurisdições – euro, libra, franco suíço, dólar americano e iene. O objetivo consiste na elaboração de novas metodologias e índices de referência que contemplem as mudanças sugeridas, em linha com o conceito de IBOR+, e o desenvolvimento de taxas livres de risco.
Cabe mencionar, por fim, que o FSB e a IOSCO replicaram a análise e os esforços descritos acima para osbenchmarks do mercado de câmbio.