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Gestão do risco de liquidez em fundos volta à pauta de reguladores dos EUA e Europa

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A FCA britânica publicou em setembro, o resultado de sua consulta sobre riscos de liquidez em fundos abertos, além de novas regras que valerão para fundos específicos, a partir de novembro de 2020. No documento, a FCA esclarece que o trabalho foi inicialmente voltado para fundos denominados NUR (non-UCITS retail schemes) que investem predominantemente em ativos ilíquidos (como propriedades comerciais) e que apresentaram diversos problemas de liquidez em 2016, após o referendo do BREXIT. Mas a entrega do trabalho foi atrasada para lidar com um evento de suspensão de resgates, ocorrido em junho 2019, em um Fundo UCITS.  
 
Não foi a primeira vez em 2019 que o assunto esteve na pauta dos reguladores do Reino Unido. Em julho, um relatório editado pelo Banco da Inglaterra já destacava o descasamento de liquidez (entre resgates e ativos das carteiras) dos fundos abertos como uma questão global e que “ainda suscitaria potenciais riscos sistêmicos”. No documento, foi destacado que, a despeito da recomendação do FSB, o trabalho subsequente conduzido pela IOSCO “não determinou como isso poderia ser alcançado”. A esse respeito, o Banco da Inglaterra e a FCA ficaram de estudar condições para uma maior compatibilização entre condições de resgate e liquidez dessas carteiras, bem como a efetividade de ferramentas aplicáveis a situações de iliquidez de mercado, como swing pricing e suspensão de resgates. 
 
Em comunicado de julho, a IOSCO lembrou que desenvolveu requerimentos para a gestão de liquidez em fundos abertos mas que tendo em vista as diferenças entre a estrutura dos mercados, não poderia determinar requisitos específicos, cabendo a cada regulador implementar as recomendações de acordo com as especificidades de seu mercado local visà-vis as (diversas) alternativas apontadas. Também esclareceu que a implementação adequada depende dos arcabouços de cada jurisdição e se comprometeu a realizar uma avaliação temática em 2020. 
 
As regras editadas pela FCA ao final de setembro ficaram restritas aos Fundos NUR e incluíram: exigências de disclaimers e de políticas de suspensão de resgates diferenciadas para fundos “inerentemente ilíquidos”, entendidos como aqueles que tenham mais de 50% de sua carteira investida em ativos ilíquidos, estabelecendo-se uma lista (não-exaustiva) para classificação de ativos considerados ilíquidos; obrigações relacionadas ao monitoramento da liquidez para os depositários e situações de suspensão de resgates obrigatória, entre outras, com referências a riscos de corridas e first movers advantage. Em novembro, o regulador ainda reforçou cuidados na gestão desses riscos por meio de uma carta aberta aos gestores, mas fez referência ao trabalho da IOSCO a esse respeito.

Como próximos passos, a FCA confirmou o trabalho conjunto com o Banco da Inglaterra, que deverá avançar em consultas sobre novas regras, quanto a inúmeros aspectos atinentes aos Fundos abertos: liquidity risk stress testing (em linha com as orientaçoes da ESMA a esse respeito); definição de ativos líquidos e não líquidos inclusive para fundos  UCITS; e tratamento específico para fundos de estruturas diferenciadas – leia-se, de longo prazo. 
 
No mesmo período, a ESMA divulgou as Orientações para Testes de Stress de Riscos de Liquidez voltadas para os principais tipos de fundos europeus. As orientações se estendem a ETF, Fundos fechados considerados alavancados e MMF que se enquadrem nas diretivas mencionadas (apenas parcialmente aplicáveis). A abordagem mais principiológica utilizada recebeu apoio da indústria, determinando padrões mínimos e (longa) implementação - a partir de 30/9/2020. 
 
Já nos EUA, avançou o calendário de vigência das regras revisadas em 2018 voltadas para a classificação, mensuração e divulgação (pública ou à SEC) de informações sobre as políticas dos Fundos para risco de liquidez. A regra SEC 22e-4 determinou a classificação de ativos integrantes das carteiras de Fundos em quatro categorias, que vão de investimentos altamente e moderadamente líquidos a menos líquidos e ilíquidos. Conforme o caso, os dados são informados à SEC e apoiam a divulgação, em formulário padrão, de informações sobre as políticas vigentes em cada Fundo, além da aplicação de requerimentos adicionais conforme o caso. O calendário da SEC determina a vigência escalonada das regras, por porte das instituições e formulário aplicável, entre junho de 2019 e de 2020.