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Radar

Consulta
20136ª edição
Regulação Internacional

2013

6ª edição

Harmonização e reforma financeira: o mercado de derivativos de balcão

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

O processo de internacionalização e padronização dos arcabouços regulatórios que regem a operação dos mercados financeiro e de capitais evoluiu de forma significativamente mais lenta que a internacionalização dos negócios realizados nesses mercados. Embora ao longo das últimas décadas tenha havido um esforço admirável no sentido da disseminação de padrões internacionais, as regras de operação dos mercados ainda são essencialmente nacionais ou regionais. Essa divergência ocorre em várias frentes de regulação de mercado, como, por exemplo, os regimes de resolução de instituições financeiras e o mercado de derivativos de balcão.

As controvérsias transfronteiriças relativas a esse último mercado, particularmente, ganharam destaque ao longo de 2012 e 2013 em função da divulgação de propostas de aplicação dos arcabouços de Europa e EUA às instituições estrangeiras que operam em seus mercados. Tivemos a oportunidade de discutir tão somente aspectos da aplicação da proposta da CFTC americana em artigos de edições anteriores do Radar ANBIMA.

O cronograma americano estabelecia 12/7 como data limite para a revogação do conceito mais brando de U.S. person divulgado pela CFTC e da correspondente ordem de isenção para instituições estrangeiras, prevendo também a introdução do conceito definitivo. Contudo, às vésperas desse prazo, há apenas a perspectiva do adiamento do cronograma, a ser anunciado pela Comissão no próprio dia 12. Por outro lado, a SEC divulgou para consulta sua proposta de aplicação transfronteiriça, que sugere um conceito diferente de U.S. person e diverge em diversos aspectos da proposta da CFTC – ver detalhamento em anexo. O prazo para finalização da consulta, por sua vez, se esgota somente em agosto, o que sinalizou, para muitos, a possiblidade das duas Comissões adotarem propostas dissonantes. Adicionalmente, o EMIR passou a vigorar na Europa e diversas exigências tornaram-se aplicáveis às instituições que operam nesse mercado. Isso fez com que as atenções que estavam voltadas essencialmente para o desenrolar do impasse americano passassem também a ser divididas com as mudanças que serão necessárias para observância das regras europeias.

A falta de harmonização se explica tanto pela heterogeneidade dos processos – e arcabouços – legislativos dos diferentes países como pelos anseios políticos de cada um, inclusive no que se refere à distribuição dos mercados ao redor do globo. Com efeito, enquanto a coordenação entre as principais economias do mundo ainda dava passos iniciais por meio do G20, marcadamente em 2009, os EUA já estudavam unilateralmente uma opção, codificada na lei Dodd-Frank, publicada no ano seguinte. A lei americana ofereceu, de fato, uma resposta rápida à crise perante a sociedade, mas, principalmente, implicou a tomada de dianteira dos EUA na reforma de alguns segmentos, com efeitos globais também em função do tamanho e profundidade do mercado americano.

Nesse sentido, é interessante examinar a experiência recente do Comitê de Basileia, que, ainda que de modo imperfeito, obtém algum sucesso na promoção da padronização da regulação bancária em nível global. É importante destacar, a esse respeito, a reorientação no papel do próprio Comitê justamente com o intuito de ampliar a consistência na adoção de Basileia III: se até a crise de 2008 ele havia se limitado a funções eminentemente normativas de determinação de padrões internacionais, após a crise, inspeções e revisões por pares, consolidados no Programa de Avaliação de Consistência Regulatória, tornaram-se instrumentos cada vez mais relevantes para garantir o sucesso, e alinhamento, das reformas. A experiência do Comitê demonstra que a harmonização passa necessariamente por órgãos multilaterais e supranacionais – e não somente por negociações bilaterais isoladas.

No caso do mercado de derivativos, esse papel compete à IOSCO, que formou, em março deste ano, uma força de trabalho sobre regulação transfronteiriça, com o objetivo de identificar as principais ferramentas para alcançar uma maior harmonização. Enquanto os resultados dessa força de trabalho não são divulgados, ainda predomina um grande desconforto em relação à operação no mercado americano, disseminado globalmente.

A ANBIMA participou do mais recente encontro da IOSCO com representantes da Indústria, realizado anualmente em Madrid. Na ocasião, predominaram os assuntos referentes à aplicação tranfronteiriça das regras, à implantação de princípios internacionais e aos efeitos indesejados das reformas e do descasamento dos respectivos calendários. Foram relatados custos diretos e indiretos para os mercados provenientes de alterações nos fluxos internacionais das operações, movendo-se de uma região para outra e de um sistema para outro, no aguardo da definição de regras nacionais. Isso só reforça a proeminência e necessidade da harmonização regulatória em nível global, não somente no caso dos derivativos de balcão, mas também nos mais diversos nichos de regulação financeira, conferindo a órgãos como a IOSCO um papel central nesse processo.