Impactos da pandemia motivam flexibilizações de exigências informacionais e operacionais
Instituições financeirasSupervisão
A pandemia do Covid-19 motivou o acionamento de planos de contingência de diversas instituições, incluindo dos reguladores, dos administradores de mercados organizados e dos seus participantes, nas principais economias globais. Entre outras decorrências, o regime de home office foi implementado na maior parte das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais para proporção elevada do contingente laboral. Com pouco ou nenhum prazo para adaptação necessária às operações cotidianas, reguladores depararam-se com a necessidade de permitir flexibilizações e conceder isenções quanto a regras operacionais às instituições que atuam nesses mercados, particularmente para as instituições que atuam como intermediários.
Nos EUA, a CFTC emitiu uma série de no-action letters para intermediários que operam derivativos. O regulador estabeleceu isenção dos requerimentos para realizar e manter os registros de comunicações com clientes através de gravações telefônicas, incluindo gravações de ordens, desde que um registro escrito da conversa seja feito, incluindo informações como data, hora, identificação dos participantes e temas tratados seja mantido conforme a regulação aplicável para comunicações por escrito. Inicialmente, a isenção é válida até o final de junho de 2020.
A autoridade de conduta britânica (FCA) pronunciou-se na mesma data que a norte-americana, afirmando que caso os planos de contingência não sejam capazes de contar com a gravação de conversas e ordens, as firmas reguladas devem notificar o regulador tão breve quanto possível, ademais, devem possibilitar revisão ex post de ordens e transações relevantes.
Na União Europeia, ESMA emitiu posicionamento reconhecendo que as circunstâncias excepcionais podem resultar em cenários cujos registros de conversas relevantes entre os intermediários e seus clientes podem não ser praticáveis. Nesse contexto, espera-se que os intermediários considerem medidas alternativas para mitigar riscos relacionados à falta de gravação, incluindo o uso de atas ou anotações por escrito de conversas telefônicas, sujeito a notificação prévia fornecida ao cliente acerca da impossibilidade de gravar a chamada e que serão tratadas por escrito, garantindo monitoramento aprimorado e revisão ex post de ordens e transações relevantes. É esperado que as gravações de conversas telefônicas sejam restauradas o mais rápido possível.
No Brasil, através do Ofício Circular no 2/2020, da CVM/SMI, o regulador trouxe recomendações aos intermediários acerca das gravações de ordens. Entre elas, para o caso dos operadores do intermediário atuando em regime de home office e sem acesso à mecanismo de comprovação e formalização de ordens, a autarquia recomendou que esses orientem os clientes a transmitirem ordem de operação por correio eletrônico ou por outros sistemas de mensagens eletrônicas. Na sequência, a ANBIMA publicou uma nota, informando essas mesmas orientações trazidas pela CVM para implementação de um plano de contingência pelos intermediários serão também aceitas para atendimento dos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da Associação.
Além de flexibilizações relacionadas a gravação de ordens, reguladores divulgaram ainda outras orientações e isenções temporárias sobre matérias que consideraram pertinentes, em consulta aos seus respectivos mercados. Com destaque, a SEC prorrogou os prazos para certos fundos e outras companhias de investimento nela registradas publicarem seus relatórios anuais e semestrais, desde que notifiquem os respectivos supervisores e divulguem em suas páginas de internet os motivos e a estimativa para nova data de divulgação. O regulador dos EUA também permitiu alterações de assembleias anuais de empresas abertas pré-agendadas e registradas, possibilitando alteração de data, local, horário e formato – híbrido ou inteiramente virtual – desde que medidas razoáveis para informar todos os interessados tenham sido tomadas. Uma autorização análoga foi conferida para as assembleias dos fundos de investimento autorizados pela SEC.
Vale destacar que medidas similares foram estabelecidas no Brasil, em decorrência da Medida Provisória nº 931 e, pela CVM, a partir da Deliberação no 846. De modo complementar, a Autarquia lançou uma audiência pública, em abril de 2020, com objetivo de estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais observando integralmente a legislação societária. O prazo de resposta dessa consulta é até 13 de abril de 2020, com a intenção de revisar as regras aplicáveis em tempo de abarcar as assembleias agendadas para o fim desse mesmo mês.