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20122ª edição
Regulação Internacional

2012

2ª edição

Iosco consulta sobre o gerenciamento do risco de liquidez em fundos de investimento

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

A Iosco (International Organization of Securities Comissions) divulgou, em 26 de abril, relatório para consulta sobre princípios que devem reger o gerenciamento de risco de liquidez em fundos de investimento. O trabalho foi conduzido pelo Comitê 5 da entidade, e contou com contribuição da área de Supervisão da ANBIMA na formulação do documento preliminar. O assunto também foi destaque nas recentes alterações da legislação de fundos de investimento no Brasil, em particular a seção nº IV-B da Instrução 409, incluída pela Instrução nº 522, ambas da CVM, que passaram a vigorar em 2 de julho.

Segundo o relatório da Iosco, o gerenciamento de liquidez em fundos, embora não envolva riscos de igual natureza daqueles enfrentados pelos bancos, se justifica, principalmente nos fundos abertos, a partir da necessidade destas entidades atenderem de maneira apropriada aos respectivos resgates e às obrigações incorridas em geral (como, por exemplo, chamadas de margem). 
Os princípios delineados pelo documento estabelecem a implantação de um sistema efetivo de gerenciamento de risco de liquidez e a adoção de procedimentos compatíveis com essa atividade considerando dois momentos: aquele referente à fase de pré-lançamento e os relacionados ao dia-a-dia do fundo. No que se refere à fase anterior ao lançamento do fundo, a instituição responsável deve:

  • Elaborar processo efetivo de gerenciamento de risco de liquidez, que observe as exigências regulatórias da jurisdição em que está estabelecida;
  • Estabelecer limites de liquidez compatíveis com suas obrigações, em especial, as de resgate;
  • Garantir que a frequência de aquisição e resgate de cotas seja adequada aos investimentos realizados pelo fundo;
  • Definir, quando apropriado, ferramentas específicas ou medidas excepcionais que afetem os direitos de resgate dos investidores;
  • Considerar a forma pela qual seus canais de distribuição afetam a liquidez do fundo;
  • Considerar seu acesso às (ou sua capacidade de obter) informações necessárias ao gerenciamento efetivo de liquidez;
  • Divulgar suas práticas de gerenciamento de liquidez aos potenciais investidores em documentos de distribuição pública e de forma apropriada, inclusive as “ferramentas ou medidas excepcionais que poderiam afetar o direito de resgate e estão previstas, se for o caso, no regulamento do fundo”.

Quanto à gestão adequada da liquidez do fundo no dia-a-dia, a instituição responsável deve:

  • Realizar e manter, efetivamente, o gerenciamento de liquidez tal como estabelecido na fase pré-lançamento;
  • Criar mecanismos de governança que auxiliem o gerenciamento de liquidez;
  • Conduzir avaliações regulares sobre a liquidez dos ativos carregados em seu portfólio;
  • Integrar o gerenciamento de liquidez às decisões de investimento (levando em conta a liquidez, tipo e negociabilidade dos ativos a serem negociados e das garantias aceitas);
  • Criar mecanismos que permitam a antecipação de possíveis problemas de liquidez;
  • Incorporar dados e outros fatores de risco à analise de risco de liquidez, para assegurar avaliação robusta dos riscos e realizar essas avaliações em diversos cenários, incluindo situações de estresse;
  • Assegurar que os registros sobre o gerenciamento de liquidez sejam mantidos e as respectivas informações divulgadas de forma apropriada.

O texto estabelece que a responsabilidade de implementação dos princípios é da entidade encarregada da operação do fundo, em geral, e de assegurar o atendimento ao aparato regulatório local, em específico. O relatório esclarece, contudo, que a transposição dos princípios deve ser dar conforme o contexto específico de cada jurisdição. Esse deve ser o caso da atribuição de funções de gerenciamento de liquidez ao gestor da carteira, quando existente, considerando-se alguns princípios mencionados no documento, como a integração dessa gestão às decisões de investimento no dia-a-dia.