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Radar

Consulta
202132ª edição
Regulação Internacional

2021

32ª edição

IOSCO consulta sobre práticas e recomendações para o tratamento na regulação de fundos sustentáveis

Fundos de InvestimentoSustentabilidade

O plano de ação da IOSCO para o biênio 2021-22 compreende 3 linhas de trabalho em sustentabilidade para o desenvolvimento de: i) padrões e nomenclatura convergente para a divulgação de informações por emissores; ii) recomendações para gestores e administradores de fundos de investimento; e iii) requerimentos para entidades que produzem ratings e índices referentes à sustentabilidade.

A consulta referente a Fundos de Investimento foi realizada entre 30/6 e 15/8 últimos e propõe 5 recomendações para reguladores, que devem:

  1. Dispor expectativas (na regulação e supervisão) para os gestores quanto ao desenvolvimento e implantação de práticas, políticas, procedimentos e à divulgação de informações relacionados à sustentabilidade;
  2. Implementar ou ampliar os requerimentos voltados para transparência em nível do produto para que investidores saibam entender produtos sustentáveis e riscos de sustentabilidade relacionados a todos os produtos;
  3. Utilizar ferramentas de supervisão para assegurar compliance com requerimentos, e de enforcement para evitar lacunas, ao nível do gestor e do produto;
  4. Encorajar participantes a utilizar termos e definições comuns e consistentes no segmento, relacionados à sustentabilidade;
  5. Promover educação financeira e de investidores em questões ligadas à sustentabilidade.


Embora de cunho geral, as recomendações tiveram por base um amplo levantamento quanto a práticas e procedimentos já adotados em diversas jurisdições, partindo de situações de greenwashing mais comuns ao nível do gestor e do produto. Relativamente às abordagens regulatórias já utilizadas, o Relatório destaca a possibilidade de 3 abordagens:

  1. Orientações de adesão voluntária, como em Singapura e Japão;
  2. Regras do tipo comply or explain, como na França ou Reino Unido; e
  3. Regulação mandatória, como os marcos regulatórios já vigentes na UE (SFDR, ver Radar#31) e em Hong Kong.


No caso da atividade de gestão, as situações mais frequentes de greenwashing mapeadas referem-se à divulgação de informações pouco claras e/ou ao não cumprimento quanto a acordos ou compromissos publicamente assumidos.  As respostas regulatórias se dividem em relação ao tratamento na regulação (como visto, pela existência de regras específicas ou não), à proporcionalidade (diferente tratamento conforme porte ou especialização), ao escopo (requerimentos climáticos, ambientais, ASG, entre outros) e ao conteúdo. No último caso, em geral, os dispositivos voltados para evitar as situações apontadas referem-se à governança, estratégia de investimento, gerenciamento de risco e métricas e ferramentas – mesmos pilares adotados no trabalho da TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) para a divulgação de informações sobre clima. A disposição de requerimentos quanto à governança é o expediente mais comum, enquanto o desenvolvimento de métricas e ferramentas ainda está em estágio preliminar. Consultas em curso da própria TCFD procuram trazer mais referências para o tratamento do risco climático, nessa frente. De toda forma, os requerimentos sugeridos pela IOSCO não são prescritivos.

Quanto aos exemplos de greenwashing a nível dos produtos, a maior parte das situações refere-se ao uso de nomes ou de estratégia de venda incompatíveis com a política de investimento adotada para o Fundo relativamente à sustentabilidade. O texto da IOSCO ilustra as diversas abordagens utilizadas para mitigar essas ocorrências, tais como:

  1. Autorização específicas, nomes ou rótulos (labels);
  2. Divulgação de objetivos, da estratégia de investimento, de riscos;
  3. Requerimentos de proxy voting e/ou engajamento;
  4. Avaliação de materiais de marketing e do website
  5. Monitoramento e relatórios periódicos.


Entidades representativas do segmento de várias jurisdições publicaram seus comentários ao Relatório da IOSCO. A atualidade da consulta foi ilustrada pela divulgação, ainda em julho, de orientações do regulador britânico para gestores naquela jurisdição tendo em vista o aumento nos pedidos de autorização de Fundos ASG sem o atendimento adequado de requisitos ou com a respectiva documentação mal formulada (ver Anexo).

A ANBIMA não respondeu a consulta da IOSCO, mas avaliou detidamente seu teor em vista dos requisitos de identificação de Fundos Sustentáveis que serão implementados na autorregulação local. Essa análise preliminar revelou adesão da proposta atual às abordagens e recomendações da IOSCO para gestores e fundos de investimento. A consulta pública sobre as regras e recomendações da ANBIMA teve início em setembro.



Direto da Fonte