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201411ª Edição
Regulação Internacional

2014

11ª Edição

Nova regra para distribuição de produtos complexos na Bélgica dispõe sobre vendas on line

DistribuiçãoProdutos Complexos

A autoridade belga, FSMA, vem empreendendo uma série de esforços para aprimorar a regulação de produtos de maior risco e complexidade distribuídos a investidores de varejo, em linha com as iniciativas capitaneadas pela IOSCO e de reguladores de outras jurisdições.

A partir do mandato designado à FSMA pelo Parlamento belga, a autoridade determinou, em abril de 2014, a proibição da distribuição ao varejo de três categorias de produtos financeiros:

      • produtos financeiros cujo retorno tenha como ativos subjacentes seguros de vida de terceiros (death bonds);

      • produtos cujo retorno esteja atrelado a moedas virtuais, como a Bitcoin; e

      • notas e contratos de seguro cujo retorno dependa de fundos de investimento alternativos que apliquem em ativos como commodities, obras de arte e bens de consumo como vinho e whisky.

Esta medida entrou em vigor em de 1º julho de 2014, mesmo mês em que a autoridade divulgou um comunicado tratando da distribuição de produtos financeiros não convencionais a clientes de varejo através da Internet. O crescimento recente da distribuição desses produtos através de plataformas on-line, em especial, contratos por diferença e opções “binárias”, ensejou preocupações da FSMA com o devido cumprimento das regras aplicáveis aos intermediários.

Nesse sentido, a autoridade belga reiterou a aplicação de uma série de obrigações à distribuição on-line destes produtos. Em primeiro lugar, aplica-se toda a legislação de ofertas públicas e divulgação de informações prevista nas diretivas europeias e na regulamentação local, inclusive a regulação dos prospectos, que devem ser aprovados previamente pela FSMA, individualmente ou em programas de oferta.

Em segundo lugar, aplicam-se as normas de conduta previstas pela MiFID, incluindo a disponibilização de informações sobre custos, mitigação de conflitos de interesse e requerimentos de suitability completo, no caso de aconselhamento, e simplificado (appropriateness). Soma-se a isso a incidência da legislação de proteção ao consumidor, com especial destaque para o controle sobre práticas comerciais injustas e vendas casadas.

Por fim, no material relativo à distribuição destes produtos, deve constar uma etiqueta de risco padronizada que explicite uma semaforização correspondente às diferentes categorias de risco, A a E, conforme a figura abaixo. No caso dos produtos não-convencionais, a regulação é explícita em atribuir-lhes a classe E, de maior risco, em especial, aos contratos por diferença e opções binárias. Essa obrigação entra em vigor a partir de junho de 2015.
 

Risk Label 


Uma preocupação central da autoridade belga em relação à distribuição on-line está ligada diretamente à configuração do mercado europeu, onde intermediários situados em outras jurisdições podem, através do mecanismo do passaporte, ofertar produtos e serviços aos investidores belgas. Faz parte do esforço regulatório, portanto, a identificação das recomendações ou ofertas que efetivamente se destinem ao público belga, através da análise das informações divulgadas na ocasião da distribuição: textos que remetam ao regime legal (e/ou tributário) da Bélgica, o fornecimento de contatos no país, a língua utilizada etc.

Com efeito, com a difusão desta forma de distribuição e da utilização de novos canais de acesso aos clientes, por exemplo, através de redes sociais e de sistemas automatizados de aconselhamento financeiro – ver Relatório da IOSCO sobre o tema –, fica cada vez mais difícil estabelecer as fronteiras entre os mercados de distintas jurisdições e a adequação das práticas das entidades de mercado, justificando a preocupação da FSMA. Diferentemente do selo destacado acima, as obrigações detalhadas no parágrafo anterior já estão em vigor e devem ser observadas pelos participantes de mercado.