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41ª edição

Plano de Trabalho da Comissão Europeia simplifica as regras ligadas à sustentabilidade

SustentabilidadeOutros

Diversas medidas do Plano de Trabalho da Comissão Europeia para 2025 em linha com as Recomendações do Relatório Draghi e com o planejamento do novo mandato parlamentar 2024-29 foram, logo na sequência de sua publicação, reunidas na “Bússola de Competitividade” publicada em 29 de janeiro. Em linha com o mencionado Relatório, a Bússola (Compass, no original) identifica 3 (três) áreas de transformação consideradas essenciais para ampliar a competitividade da União Europeia, a saber:

  • Inovação: Reduzir lacunas, promovendo a difusão de novas tecnologias em empresas estabelecidas e entre pequenas e médias empresas;
  • Descarbonização: avançar em um planejamento integrado entre descarbonização e competitividade;
  • Segurança: reduzir dependências excessivas e ampliar a segurança na região.

Esses pilares são complementados por 5 (cinco) temas horizontais, catalizadores, capazes de deslanchar a competitividade em todos os setores, quais sejam: (i) simplificação, (ii) eliminação de barreiras, (iii) financiamento da competitividade, incluindo a esse respeito o projeto de Poupança e Investimento Unificados (Saving and Investment Union ou SIU) ampliando e trazendo nova abordagem para a ideia de um mercado de capitais único,(iv) promoção de empregos especializados e de qualidade e (v) melhoria na coordenação de políticas em nível regional e nacional.

No que se refere à sustentabilidade, em especial, o tema da simplificação já previa medidas regulatórias com vistas a reduzir e aperfeiçoar requerimentos de divulgação de informações, de due diligence e de taxonomia. A proposta para a diretiva omnibus, alterando tanto as regras de disclosure de empresas relacionadas à sustentabilidade (Corporate Sustainability Disclosure Regulation ou CSDR) quanto a de Due Diligence (CSDD) foi publicada em 26/2, em conjunto com um segundo pacote de ajustes sugeridos nas Leis que tratam de compromissos quanto à mudança climática e da Taxonomia na UE.

De forma geral, as medidas simplificam requerimentos e critérios em grande parte pelo estabelecimento de limiares mais elevados para a aplicação das regras – fazendo com que seu escopo se concentre em empresas de maior porte -, pelo estabelecimento de exigências simplificadas ou padrões voluntários de atendimento a empresas de menor porte, e pela postergação da vigência de exigibilidades e dispositivos.

Em relação a CSRD, as principais alterações propostas compreendem:

  • A postergação em 2 (dois) anos (até 2028) nos requerimentos aplicáveis às empresas no escopo da diretiva que estariam sujeitas às exigências já a partir de 2026 e 2027 (essa medida já recebeu aprovação do Parlamento e Conselho Europeus e será transposta para regulação local até o final do ano).
  • A exclusão de 80% das empresas do escopo da CSRD, reduzindo o foco da regra a empresas com mais de 1000 empregados e a construção de padrões voluntários informacionais para empresas com faturamento anual inferior a 450 milhões de euros.
  • A remoção de requerimentos setoriais específicos da regra.A remoção da previsão de evolução para a condição de asseguração razoável (reasonable assurance).
  • A revisão dos padrões de reporting europeus (European Sustainability Reporting Standards ou ESRS) desenvolvidos pela entidade local EFRAG, com vistas a reduzir o número de dados informados e esclarecer exigências consideradas complexas ou inconsistentes. O EFRAG também ficaria encarregado de desenvolver um padrão voluntário para pequenas e médias empresas (VSME) de forma a estimular a disponibilidade de um modelo a ser por elas apresentado que atenda à demanda de outras empresas e bancos no sentido de completar informações nas cadeias de valor.

Em referência às demais proposições, os destaques ficam por conta da simplificação de formulários de informações e isenção do reporting sobre atividades que representem menos de 10% do volume financeiro das empresas, no âmbito da Taxonomia, além da anunciada revisão, até o final do ano, da regulação que trata da divulgação de informações por parte de estruturadores e distribuidores de produtos financeiros – a Sustainable Finance Disclosure Regulation ou SFDR.

É interessante notar que, embora incorpore flexibilizações nas exigências e no calendário das regras referentes à sustentabilidade, a Comissão Europeia manteve a descarbonização como um dos pilares de seu Plano de Trabalho, sinalizando uma abordagem em que a pauta de sustentabilidade deve estar integrada e preservada nos esforços em prol da recuperação econômica e da competitividade na região.



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