Reforma regulatória registra avanços em diversas frentes no primeiro trimestre de 2013
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Os últimos anos foram marcados por intenso e extenso trabalho na reformulação da regulação financeira em nível global. Ainda assim, pode-se afirmar que a reforma regulatória se encontra em estágio incipiente: diversas peças importantes do novo arcabouço que irá reger a operação do sistema financeiro ainda estão em desenvolvimento e boa parte das mudanças já definidas aguarda sua transposição para os arcabouços de cada país para entrarem efetivamente em vigor.
Por um lado, o atual estágio da reforma reflete o atraso na implementação das mudanças, especialmente nos centros financeiros de maior importância, tal como destacado na edição anterioro do Radar ANBIMA. Por outro lado, há a intenção de que as reformas sejam promovidas de forma gradual, de modo que o possível impacto negativo sobre a disponibilidade de crédito e liquidez seja minimizado.
O primeiro trimestre de 2013 se destacou por avanços em diversas frentes da reforma. Progrediu-se também na adoção das mudanças em cada país e, em especial, uma série de medidas relevantes entrou em vigor nos principais mercados financeiros.
Em relação à definição dos padrões regulatórios internacionais, registrou-se um avanço importante em dois mandatos. No que tange ao tratamento dos produtos complexos, a IOSCO publicou o relatório final sobre os requerimentos desuitability (dever de verificar a adequação do produto ao perfil do cliente) em sua distribuição e consulta sobre a regulação de produtos estruturados vendidos ao varejo. Já no campo da regulação dos derivativos de balcão, a dupla IOSCO-BCBS divulgou uma segunda consulta, de caráter semifinal, sobre os requerimentos de margem para contratos não liquidados por meio de contraparte central.
Em relação à implantação das reformas nos arcabouços de cada jurisdição, podemos destacar alguns acontecimentos. O número de países que já adotaram regras finais de Basileia III, iniciando a implementação do novo Acordo, cresceu substancialmente entre os dois últimos relatórios de progresso, um datado de outubro de 2012 e o mais recente de abril de 2013. Inclusive, vale ressaltar que em diversas jurisdições regras finais já vigoram: esse é o caso de 11 dos 27 países monitorados pelo BCBS. Destaca-se que, em março, o BCB publicou as primeiras regras de Basileia III, referente aos requerimentos de capital, e o Brasil se juntará a este grupo de países no início de outubro.
Também avançou a reforma nos mercados locais de derivativos de balcão. Nos Estados Unidos, em 11/3, um primeiro conjunto de contratos de derivativos de balcão começou a ser liquidado em contraparte central por swap dealers emajor swap participants, dando início ao atendimento a mais um dos objetivos da reforma acordada em suas fronteiras – outro objetivo, relativo ao registro dos contratos em sistemas de registro, já havia sido parcialmente implantado em 12/12/12 e irá vigorar integralmente a partir de setembro de 2013.
Em paralelo, a regulação de implementação das infraestruturas de mercado (EMIR) na Europa entrou em vigor no dia 15/3, tornando efetivamente obrigatório o registro das operações com derivativos e introduzindo requerimentos de liquidação em contraparte central para determinadas classes de contratos. Além disso, a EMIR também passou a prever uma série de requerimentos operacionais e organizacionais para sistemas de registro (trade repositories) e câmaras de compensação.
Com alcance global, vale mencionar que passos importantes foram dados para que o LEI comece a operar ainda em 2013. As primeiras unidades locais de operação já foram definidas, em caráter preliminar: a americana DTCC/SWFIT, a alemã WM Datenservice, a turca Takasbank, e a russa National Settlement Depository são exemplos. Admite-se que os registros por elas definidos (no formato acordado) já poderão ser aceitos como pré-LEIs em nível global.
Com efeito, é possível identificar que diversos esforços relacionados à reforma regulatória começaram a se materializar nestes primeiros meses de 2013. Ainda assim, há um longo caminho a percorrer, o que significa que as discussões e seus desdobramentos ocuparão a agenda dos mercados financeiro e de capitais nos próximos anos.