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Radar

Consulta
20136ª edição
Regulação Internacional

2013

6ª edição

Regulação de benchmarks: Europa em foco

OutrosBenchmarks

Como noticiamos na última edição do Radar ANBIMA, após os graves questionamentos envolvendo a LIBOR, o Reino Unido adotou, de forma inédita, padrões para a regulação de benchmarks financeiros, abrindo precedente para o tratamento da questão em outras jurisdições. Com base nesse contexto, a dupla de reguladores EBA-ESMA divulgou princípios que devem guiar a produção e a utilização de benchmarks na região.

O documento da EBA-ESMA, publicado em 6/6, difere das disposições divulgadas pela FCA britânica na medida em que não contém padrões definitivos para regulação e supervisão da matéria. Os princípios trazem orientações transitórias enquanto não existe um arcabouço efetivo para a regulação de benchmarks na Europa. No mesmo documento, a dupla também sinalizou que esse arcabouço poderá ser desenvolvido em nível europeu – e não nacional.

Algumas medidas da Comissão Europeia já apontavam para este objetivo, como a proposta de alteração regulatória para introduzir a manipulação de benchmarks na regulação de abuso de mercado. Também merece menção a consulta, realizada no último trimestre de 2012, sobre um “possível arcabouço para regular a produção e o uso de índices que sirvam como benchmarks em contratos financeiros e de outras naturezas”.

Já a opção da EBA-ESMA em estabelecer princípios provisórios, em lugar de aguardar a definição de um arcabouço formal, tem como um de seus objetivos contribuir, a curto prazo, para o reestabelecimento da confiança dos participantes do mercado nos principais benchmarks da região – em especial, na Euribor. Outro objetivo está relacionado à promoção de uma transição mais suave para uma situação em que os benchmarks estejam sujeitos a maior escrutínio regulatório.

Além da definição de princípios genéricos referentes à produção de benchmarks – que englobam os mais diversos índices, taxas etc. –, o documento traz princípios voltados para os agentes envolvidos com essa atividade, contemplando cinco tipos:

  • Administradores, com especial foco na determinação de suas responsabilidades, principalmente, de supervisão e controle;
  • Fornecedores de informação/formadores de preços (submitters),  referindo-se ao estabelecimento de uma política mitigadora de eventuais conflitos de interesse e a uma estrutura de governança;
  • Agentes de cálculo, voltando-se à transparência e manutenção de registros;
  • Divulgadores do benchmark (publishers), com foco igualmente dedicado à transparência;
  • Usuários, cujas provisões estão relacionadas à promoção de uma avaliação contínua acerca da adequação dobenchmark a seus fins e das responsabilidades dos demais agentes.

Quanto ao processo de consulta que antecedeu a publicação dos princípios, duas questões foram recorrentemente levantadas. A primeira relativa à solicitação de algum grau de proporcionalidade na aplicação dos princípios, em especial no que se refere à utilização de dados de transações que efetivamente ocorreram para o cálculo do benchmark. Como alguns segmentos não apresentam liquidez e profundidade suficientes, e registram elevada volatilidade, a utilização de preços indicativos por vezes é mais fidedigna às reais condições desses mercados. A EBA e a ESMA contemplaram essas observações na versão final do documento, que sugere que dados de transações ocorridas devem ser preferencialmente utilizados, mas quando apropriado: em última instância, o benchmark deve buscar representar adequadamente o mercado a que se refere.

A segunda questão refere-se à promoção da harmonização do conjunto de princípios a serem observados na Europa às iniciativas internacionais já em curso, em especial, à da IOSCO. Nesse sentido, a dupla EBA-ESMA, que também participa dos trabalhos na IOSCO, assinalou que vem buscando esse alinhamento. Cabe registrar que os princípios finais para benchmarks da IOSCO serão publicados nas próximas semanas.