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Radar

Consulta
202541ª edição
Regulação Internacional

2025

41ª edição

Reguladores mapeiam principais casos de uso e riscos relacionados à Inteligência Artificial

InovaçãoInteligência Artificial

A IOSCO divulgou em 12/3 a consulta da Força Tarefa de Fintech (FTF) sobre Inteligência Artificial. O documento reúne informações consolidadas na primeira fase do trabalho de um grupo de reguladores da FTF e de um grupo “espelho” no âmbito do Comitê Consultivo de Membros Afiliados (AMCC) da entidade, que congrega autorreguladores e organizações representativas dos diversos participantes dos mercados de capitais.

Essa primeira fase do trabalho tem por objetivo mapear o estágio atual de utilização de inteligência artificial no mercado de capitais, a partir da identificação de casos de uso frequentes e principais riscos a eles associados. A consulta reúne o resultado de pesquisas da IOSCO realizadas junto a reguladores, autorreguladores e ao mercado, assim como mesas redondas ocorridas em 2024 na Europa, Ásia e América do Norte.

Entre as informações do Relatório de Consulta da IOSCO, cabe destacar:

  • Os usos atuais mais frequentes no mercado de capitais apurados na pesquisa mais ampla, estão relacionados à: comunicação com clientes (66,7%), negociação utilizando algoritmos (algo trading, 63,3%) e gestão de carteiras/robô-advisory (60%).
  • As tecnologias mais usualmente empregadas pelos participantes nesses e em outros usos são: o aprendizado de máquina (machine learning) e as técnicas que permitem a computadores reconhecer, processar e gerar textos e falas (NLP ou natural language processing) e, nesse grupo, tipos avançados de modelos de linguagem que tem por base o processamento de grande quantidade de dados, como LLM (large language models) e IA generativa (GenAI) para linguagem.
  • Entre os participantes de mercado incluindo reguladores, intermediários, gestores e infraestruturas foram mencionados mais frequentemente o uso de IA para o combate a atividades de lavagem de dinheiro e anti-terrorismo (50%), para apoio às atividades internas (50%) e para análise de mercado e como subsídio às negociações (40%).
  • Os usos referentes à comunicação com clientes (67%) e algotrading (63%) são preponderantes no caso da amostra de intermediários pesquisada, enquanto roboadvising e gestão de recursos (60%) e pesquisa para investimento (40%) figuram como o principal uso de gestores de fundos.Avanços recentes relatados incluem o uso de GenAI em estratégias de negociação e o desenvolvimento de plataformas LLM especializadas para aprofundar tarefas de pesquisa de investimentos e geração de relatórios.

A pesquisa voltada para autorreguladores revelou avanços recentes em usos de IA para apoio à análise de documentos e outros tipos de otimização de tarefas de supervisão, inclusive em relação ao marketing de produtos financeiros e à identificação de fatores de risco de entrantes.

Quanto aos riscos representados pelo uso da IA, foram identificados, principalmente, os possíveis usos maliciosos da tecnologia (de cibersegurança, privacidade e proteção de dados, fraude, manipulação de mercado e deepfakes, entre eles), riscos de modelos (explicabilidade e complexidade), de dados (qualidade) e de ambos (vieses e limitações), de concentração, de terceirização e de dependência a terceiros, e da interação entre humanos e IA. Outros elementos apontados que merecem a atenção de reguladores são: interconectividade entre os mercados e sistemas e potenciais comportamentos de manada e/ou de conluio, que tendem a ser exacerbados pelas características da IA empregada.

O documento da IOSCO observa que a atuação de reguladores tem se guiado tanto por preceitos gerais, aplicáveis ao uso de IA, quanto por regulação específica. No último grupo são mencionadas as iniciativas na União Europeia, Hong Kong, Japão, Grécia, Canadá, Austrália e Brasil. A IOSCO observa que a regulação a esse respeito evoluiu desde o seu Relatório anterior [ver Radar#31]. A ANBIMA respondeu à consulta original e coordenou a significativa contribuição do mercado local ao atual mapeamento da IOSCO, além de participar como autorreguladora.

Sobre a evolução nas regulações locais, vale registrar, ademais:

Na UE, a Comissão Europeia publicou 2 (duas) novas orientações, em 4 e 6/2/2025, que trazem informações, respectivamente: (i) para a definição de sistemas de inteligência artificial (detalhamento dos termos envolvidos nos conceitos desses sistemas e respectivas exceções) e (ii) sobre “práticas proibidas” de “sistemas de risco inaceitável” (que “trazem risco inaceitável para direitos fundamentais e valores da EU”). As orientações têm por objetivo a implementação de dispositivos da Lei de IA sobre práticas proibidas e sobre a definição de sistemas de IA [ver Radar#39], vigentes desde 2/2/2025.

Nos EUA, a CFTC reuniu orientações aplicáveis ao uso de IA em diversos aspectos do ciclo de vida da negociação de derivativos em 5/12/24 e, em janeiro seguinte, a Ordem Executiva da presidência sobre Liderança dos EUA em IA reverteu a orientação prévia no tema.



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