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Radar

Consulta
20135ª edição
Regulação Internacional

2013

5ª edição

Relatório da IOSCO trata de requerimentos de suitability na distribuição de produtos complexos

DistribuiçãoProdutos Complexos

Uma das ocorrências relacionadas ao período que antecedeu à crise e que permanece no centro do debate regulatório diz respeito à venda ou recomendação inadequada de produtos financeiros. Desde então, ganharam impulso as discussões acerca do dever de verificar a adequação do produto ao perfil do cliente, ou dever de suitability, e mais recentemente o suitability na recomendação/venda de produtos complexos. 

Ainda que não estejam associados, necessariamente, a maiores riscos, os produtos assim denominados são caracterizados por não oferecerem clareza quanto à relação risco-retorno e ao seu desempenho em diferentes cenários possíveis. Clientes a que se recomendem estes produtos necessitariam, ao menos teoricamente, tanto de conhecimentos financeiros mais amplos, como de capacidade financeira para suportar eventuais perdas. No pré-crise, esses produtos foram vendidos para investidores pouco sofisticados, sob a aparência de produtos simples – como determinados mini-bonds vendidos em diversos países (em especial, na Ásia) como produtos plain vanilla, mas que na verdade eram produtos estruturados de significativa complexidade.

Recentemente, o aprimoramento dos processos de suitability empregados e o tratamento de produtos complexos permanecem como questões para reguladores e participantes do mercado. Os problemas mencionados não parecem ter ficado limitados ao período que antecedeu à crise financeira: por exemplo, a FSA* constatou numa pesquisa publicada recentemente, e conduzida entre março e setembro de 2012, que cerca de um quarto das recomendações de investimentos não cumpriu adequadamente com o dever de suitability, seja por que são sugeridos investimentos inadequados ao perfil dos clientes ou por que o intermediário não reuniu informações suficientes para garantir que suas recomendações fossem adequadas. O documento também informa que entre as penalidades e multas impostas pela FSA devido ao descumprimento do dever de suitability ao longo dos últimos anos diversas envolvem transações com produtos complexos ou estruturados.

A IOSCO liderou os trabalhos referentes aos requerimentos de suitability na distribuição de produtos complexos (mandato designado pelo G20) e, após um longo período de revisão e discussão das práticas de mercado, publicou, em 21/1, o Relatório Final que define os princípios que devem orientar a regulação dessa matéria nas diferentes jurisdições. Os 9 princípios definidos na versão final do Relatório são significativamente semelhantes aos discutidos no processo de consulta e seu detalhamento pode ser encontrado no Radar ANBIMA nº 1.

Dentre os pontos de menor consenso do Relatório Final está a possibilidade de recorrer à proibição (banning) da recomendação ou venda de determinados produtos, com maior grau de complexidade, aos clientes de varejo: embora esse não seja um princípio propriamente dito, é uma das opções sugeridas pela IOSCO para mitigar o problema da inadequação do suitability. Outro aspecto importante diz respeito à visão de que somente a divulgação de informações pode não ser suficiente para garantir a proteção do consumidor: recomendações comumente são aceitas e pode haver conflito de interesses relevante na venda desses produtos aos clientes; a IOSCO sugere, então, que os intermediários se responsabilizem por identificar e sinalizar abertamente esses conflitos para seus clientes.

Por fim, ainda que se reconheça a possibilidade de segmentação dos clientes de varejo e não-varejo, o Relatório parece não contemplar de modo mais agudo esta diferenciação em seus princípios. Esse fato, inclusive, gerou uma reação das autoridades americanas, que explicitaram seu descontentamento com o conteúdo do documento final, criticando seu desalinhamento com as regras americanas. De qualquer forma, a mensagem da IOSCO é que a distribuição de produtos complexos deve passar a respeitar padrões de suitability mais rígidos, que garantam apropriadamente a proteção aos clientes e evitem a repetição do ocorrido ao longo dos últimos anos.

Em meados de abril, a IOSCO também publicou um documento para consulta sobre regulação de produtos estruturados, entendidos como aqueles produtos que combinam derivativos e outros instrumentos financeiros, oferecidos ao varejo. A consulta traz um conjunto de ferramentas regulatórias cobrindo o potencial tratamento pela regulação dos mencionados produtos, de sua estruturação (design) e emissão, da respectiva divulgação de informações e marketing e de práticas pós venda. A data limite para comentários é 13/6.