Relatório da IOSCO trata de requerimentos de suitability na distribuição de produtos complexos
DistribuiçãoProdutos Complexos
Uma das ocorrências relacionadas ao período que antecedeu à crise e que permanece no centro do debate regulatório diz respeito à venda ou recomendação inadequada de produtos financeiros. Desde então, ganharam impulso as discussões acerca do dever de verificar a adequação do produto ao perfil do cliente, ou dever de suitability, e mais recentemente o suitability na recomendação/venda de produtos complexos.
Ainda que não estejam associados, necessariamente, a maiores riscos, os produtos assim denominados são caracterizados por não oferecerem clareza quanto à relação risco-retorno e ao seu desempenho em diferentes cenários possíveis. Clientes a que se recomendem estes produtos necessitariam, ao menos teoricamente, tanto de conhecimentos financeiros mais amplos, como de capacidade financeira para suportar eventuais perdas. No pré-crise, esses produtos foram vendidos para investidores pouco sofisticados, sob a aparência de produtos simples – como determinados mini-bonds vendidos em diversos países (em especial, na Ásia) como produtos plain vanilla, mas que na verdade eram produtos estruturados de significativa complexidade.
Recentemente, o aprimoramento dos processos de suitability empregados e o tratamento de produtos complexos permanecem como questões para reguladores e participantes do mercado. Os problemas mencionados não parecem ter ficado limitados ao período que antecedeu à crise financeira: por exemplo, a FSA* constatou numa pesquisa publicada recentemente, e conduzida entre março e setembro de 2012, que cerca de um quarto das recomendações de investimentos não cumpriu adequadamente com o dever de suitability, seja por que são sugeridos investimentos inadequados ao perfil dos clientes ou por que o intermediário não reuniu informações suficientes para garantir que suas recomendações fossem adequadas. O documento também informa que entre as penalidades e multas impostas pela FSA devido ao descumprimento do dever de suitability ao longo dos últimos anos diversas envolvem transações com produtos complexos ou estruturados.
A IOSCO liderou os trabalhos referentes aos requerimentos de suitability na distribuição de produtos complexos (mandato designado pelo G20) e, após um longo período de revisão e discussão das práticas de mercado, publicou, em 21/1, o Relatório Final que define os princípios que devem orientar a regulação dessa matéria nas diferentes jurisdições. Os 9 princípios definidos na versão final do Relatório são significativamente semelhantes aos discutidos no processo de consulta e seu detalhamento pode ser encontrado no Radar ANBIMA nº 1.
Dentre os pontos de menor consenso do Relatório Final está a possibilidade de recorrer à proibição (banning) da recomendação ou venda de determinados produtos, com maior grau de complexidade, aos clientes de varejo: embora esse não seja um princípio propriamente dito, é uma das opções sugeridas pela IOSCO para mitigar o problema da inadequação do suitability. Outro aspecto importante diz respeito à visão de que somente a divulgação de informações pode não ser suficiente para garantir a proteção do consumidor: recomendações comumente são aceitas e pode haver conflito de interesses relevante na venda desses produtos aos clientes; a IOSCO sugere, então, que os intermediários se responsabilizem por identificar e sinalizar abertamente esses conflitos para seus clientes.
Por fim, ainda que se reconheça a possibilidade de segmentação dos clientes de varejo e não-varejo, o Relatório parece não contemplar de modo mais agudo esta diferenciação em seus princípios. Esse fato, inclusive, gerou uma reação das autoridades americanas, que explicitaram seu descontentamento com o conteúdo do documento final, criticando seu desalinhamento com as regras americanas. De qualquer forma, a mensagem da IOSCO é que a distribuição de produtos complexos deve passar a respeitar padrões de suitability mais rígidos, que garantam apropriadamente a proteção aos clientes e evitem a repetição do ocorrido ao longo dos últimos anos.
Em meados de abril, a IOSCO também publicou um documento para consulta sobre regulação de produtos estruturados, entendidos como aqueles produtos que combinam derivativos e outros instrumentos financeiros, oferecidos ao varejo. A consulta traz um conjunto de ferramentas regulatórias cobrindo o potencial tratamento pela regulação dos mencionados produtos, de sua estruturação (design) e emissão, da respectiva divulgação de informações e marketing e de práticas pós venda. A data limite para comentários é 13/6.